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Revisão criminal de infrações penais de menor potencial ofensivo processadas perante os juizados especiais deve ser ajuizada perante as respectivas turmas recursais

Autor(es): Vaz, Laurita Hilário

Data: 2010

Origem: Oasisbr

Assunto(s): Revisão criminal, doutrinas e controvérsias; Revisão criminal; Juizado especial criminal, competência; Conflito de jurisdição; Conflito de competência (direito judiciário); Revisão (processo penal); Revisão criminal, doutrinas e controvérsias; Revisão criminal, doutrinas e controvérsias; Revisão criminal; Revisão criminal; Juizado especial criminal, competência; Juizado especial criminal, competência; Conflito de jurisdição; Conflito de jurisdição; Conflito de competência (direito judiciário); Conflito de competência (direito judiciário); Revisão (processo penal); Revisão (processo penal)


Descrição

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Dirime intrincada questão trazida à consideração do Superior Tribunal de Justiça que foi deduzida em Conflito de Competência suscitado pela Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul em face do Tribunal de Justiça do mesmo Estado.

Tipo de Documento Capitulo
Idioma Português
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