Author(s):
Almeida, Luiz Carlos Carvalho de
Date: 2010
Origin: Oasisbr
Subject(s): Responsabilidade civil, meio ambiente; Meio ambiente, responsabilidade civil; Meio ambiente, conservação; Plataforma marítima; Imputabilidade (direito civil); Offshore; Responsabilidade civil, meio ambiente; Responsabilidade civil, meio ambiente; Meio ambiente, responsabilidade civil; Meio ambiente, responsabilidade civil; Meio ambiente, conservação; Meio ambiente, conservação; Plataforma marítima; Plataforma marítima; Imputabilidade (direito civil); Imputabilidade (direito civil); Offshore; Offshore
Description
Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Direito de Campos, como requisito parcial para conclusão do Programa de Pós-graduação - Mestrado em Direito.
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"Aborda as questões da problemática ambiental a partir de experiências de monitoramento ambiental no meio marinho. Em face dos avanços tecnológicos obtidos pelo Brasil no que tange à indústria de petróleo offshore, parece ser possível, do ponto de vista financeiro e técnico, caracterizar com precisão científica e objetivamente se houve ou não danosidade em casos de constatação de impactos ambientais significativos causados como decorrência das atividades desenvolvidas na produção de petróleo e outros hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar de Campos. Percebe a relevante contribuição que o monitoramento ambiental das atividades petrolíferas seria capaz de fornecer ao órgão julgador diante do caso em concreto, em sede de responsabilidade civil, à luz do conceito de tolerabilidade ambiental, a ponto de sugerir sua inclusão expressa no texto legal federal, como um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente. Busca formas alternativas de travar a relação entre o já conhecido e o novo, passa em exame o percurso evolutivo da responsabilidade civil ao longo do tempo até os dias de hoje, procura destacar à pessoa da vítima, induzindo as elucubrações para a necessidade do deslocamento da concepção ambiental antropocêntrica para a concepção holística, tendo como referência o Direito como meio e a dignidade da pessoa humana como fim. Comenta que o sistema de responsabilização civil ambiental deve ser aperfeiçoado a partir dessa premissa."