Autor(es):
Tamira Maira Fioravante ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região) (TRT)
Data: 2016
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Acordo coletivo de trabalho, jurisprudência; Admissibilidade (processo civil), jurisprudência; Acordo coletivo de trabalho, jurisprudência; Acordo coletivo de trabalho, jurisprudência; Admissibilidade (processo civil), jurisprudência; Admissibilidade (processo civil), jurisprudência
Descrição
Comentário ao RO 1935-3013-075-03-00-2 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Juiz relator: Rodrigo Ribeiro Bueno.
Submitted by Tiago Carvalho (ctscarva@stj.jus.br) on 2016-03-01T19:02:31Z No. of bitstreams: 1 acordo_coletivo_trabalho.pdf: 992876 bytes, checksum: fdb9d3d57113d5bee2e5c78e7216fe16 (MD5)
Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2016-03-03T19:32:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 acordo_coletivo_trabalho.pdf: 992876 bytes, checksum: fdb9d3d57113d5bee2e5c78e7216fe16 (MD5)
Made available in DSpace on 2016-03-03T19:32:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 acordo_coletivo_trabalho.pdf: 992876 bytes, checksum: fdb9d3d57113d5bee2e5c78e7216fe16 (MD5) Previous issue date: 2015
Ementa: ACORDO COLETIVO DO TRABALHO – Inaplicabilidade da convenção coletiva constante na sentença – Admissibilidade – Entidade patronal firmadora do acordo que possui representatividade em outro Estado da Federação – Ausência de participação da empresa e do sindicato na negociação coletiva – Abrangência da norma, ademais, que é determinada pela representação dos sindicatos, obedecendo ao princípio da territorialidade.