Autor(es):
Morello, Meiri
Data: 2015
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Direito; Processo penal; Prova (Direito); Prova criminal; Direito penal; Direito; Direito; Processo penal; Processo penal; Prova (Direito); Prova (Direito); Prova criminal; Prova criminal; Direito penal; Direito penal
Descrição
Submitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-06T18:37:11Z No. of bitstreams: 1 LVE2014Meiri_Morello.pdf: 320475 bytes, checksum: 3bd12086f0968b5a82826331e5abc985 (MD5)
Made available in DSpace on 2015-05-06T18:37:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LVE2014Meiri_Morello.pdf: 320475 bytes, checksum: 3bd12086f0968b5a82826331e5abc985 (MD5)
Este estudo teve como foco a análise da Lei nº 16.654/12 que veio alterar a Lei nº 12.037/09, denominada Lei de Identificação Criminal e a Lei nº 7.210/84, intitulada Lei de Execução Penal. A identificação criminal a partir da utilização de bancos de dados de perfis genéticos tem se tornado comum em todo o mundo. No entanto, as discussões a partir da realidade brasileira estão relacionadas, especialmente, ao caráter compulsório da coleta de material genético. Nesse sentido, o objetivo do estudo foi verificar a constitucionalidade da coleta obrigatória no sistema penal brasileiro conforme Lei nº 12.654/12 a partir do direito de não produzir provas contra si mesmo. Mesmo sendo recente, a referida norma tem suscitado dúvidas e posicionamentos diversos em virtude das disposições do texto e forma de manutenção do banco de perfis genéticos. Assim, buscou-se compreender o funcionamento do banco de dados de DNA e os principais pressupostos da identificação criminal com base nos pressupostos do novo instrumento legal. Ademais, apresentou-se uma análise de sua efetividade e eficácia a partir dos princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana e da não produção de provas contra si. Com base na avaliação dos posicionamentos contrários e favoráveis, foi possível destacar os principais contrapontos da Lei, sendo que se pôde concluir que sua efetividade afronta aos princípios constitucionais, podendo prejudicar o curso do processo penal e negligenciar garantias fundamentais dos indivíduos.