Autor(es):
Gomes da Silva, Gilson Miguel
Data: 2020
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Sistema Acusatório; Produção probatória; Ativismo judicial; Imparcialidade; Verdade; Justiça; pacificação social.; Sistema Acusatório; Sistema Acusatório; Produção probatória; Produção probatória; Ativismo judicial; Ativismo judicial; Imparcialidade; Imparcialidade; Verdade; Verdade; Justiça; Justiça; pacificação social.; pacificação social.
Descrição
O trabalho estuda a atividade instrutória do juiz no Processo Penal. A síntese histórica inicial objetivou evidenciar que a má decisão alimenta a retomada da barbárie. Citamos pensamentos, em relação aos conceitos incompletos de verdade e justiça. Enfatizamos a falibilidade humana na percepção das provas, o interesse das partes diverso ao do juiz responsável pela pacificação social. Identificamos a essência do sistema acusatório na partição das funções, o lugar da gestão da prova, em países evoluídos, e a respeito da única hipótese de funcionamento da real concepção do sistema acusatório puro. Apontamos controles da parcialidade do julgador. Concluímos que o juiz ativo não fere de morte esse modelo, equilibra as partes, tende a julgar justo e será dispensado, quando já formada as provas, pois, ao persistir a dúvida, impõe-se, agora, o in dubio pro reo.