Author(s):
Bittencourt, Alessandra Torres
Date: 2019
Persistent ID: http://hdl.handle.net/11422/6757
Origin: Oasisbr
Subject(s): CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL; Direito ao esquecimento; Liberdade de expressão; Direito à informação; Fatos históricos; Memória coletiva; Right to be forgotten; Freedom of speech; Right of information; Historical facts; Collective memory; CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL; CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL; Direito ao esquecimento; Direito ao esquecimento; Liberdade de expressão; Liberdade de expressão; Direito à informação; Direito à informação; Fatos históricos; Fatos históricos; Memória coletiva; Memória coletiva; Right to be forgotten; Right to be forgotten; Freedom of speech; Freedom of speech; Right of information; Right of information; Historical facts; Historical facts; Collective memory; Collective memory
Description
Submitted by Diogo Mata (diogoxavier@direito.ufrj.br) on 2019-03-12T19:04:51Z No. of bitstreams: 1 ATBittencourt.pdf: 429116 bytes, checksum: ccfb4c2760d123cd2a0be99a5213e4f8 (MD5)
Approved for entry into archive by Renata Souza (renatasouza@direito.ufrj.br) on 2019-03-20T15:29:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ATBittencourt.pdf: 429116 bytes, checksum: ccfb4c2760d123cd2a0be99a5213e4f8 (MD5)
Made available in DSpace on 2019-03-20T15:29:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ATBittencourt.pdf: 429116 bytes, checksum: ccfb4c2760d123cd2a0be99a5213e4f8 (MD5) Previous issue date: 2018-12
O presente trabalho tem por objetivo tecer uma análise crítica do chamado direito ao esquecimento, bem como as consequências de sua aplicação. Serão apresentados os principais contrapontos do referido direito, face ao advento da memória coletiva, à superveniência dos fatos históricos e às garantias constitucionais de liberdade de expressão e de informação, analisando o ordenamento jurídico brasileiro, bem com o posicionamento dos tribunais superiores. Ao fim, será realizada uma crítica à aplicação do direito ao esquecimento, demonstrando seus pontos deficitários e pontuando a forma que avalio mais adequada de introduzi-lo em nosso ordenamento.