Autor(es):
Silva, Heleno Florindo da ; Gonçalves, Suelen Florindo ; Fabriz, Daury César
Data: 2014
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Proteção Integral; Pais Fumantes; Doenças; Dever Fundamental; Proteção Integral; Proteção Integral; Pais Fumantes; Pais Fumantes; Doenças; Doenças; Dever Fundamental; Dever Fundamental
Descrição
O art. 227, da Constituição da República de 1988 determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, integralmente, à criança, ao adolescente e ao jovem, todo o complexo de direitos inerentes ao básico para sua melhor formação. Desse modo, é possível extrairmos desse dispositivo um direito fundamental a proteção integral às crianças, que deverá ser concretizado por ambos, ou seja, tanto pela sua família, sua sociedade quanto seu Estado. A partir daí é que percebemos a relação das mães e pais fumantes com seus filhos, ainda em gestação, ou nos primeiros anos de vida, destacando que essa relação poderá ocasionar, principalmente às crianças, graves danos a sua saúde, ou até mesmo levar ao abortamento do feto em desenvolvimento intra-uterino. Portanto, é buscando a concretização do direito fundamental de proteção integral às crianças, que discutiremos a possibilidade de configuração de um dever fundamental dos pais em lhes assegurar tal situação, analisando esse contexto à luz da relação — da gestação aos primeiros anos de vida — entre pais fumantes e seus filhos.