Autor(es): Oliveira, Maria Odete
Data: 2020
Identificador Persistente: https://hdl.handle.net/10437/11694
Origem: ReCiL - Repositório Científico Lusófona
Assunto(s): DIREITO; IVA; DIREITO FISCAL; UNIÃO EUROPEIA; LAW; VAT; FISCAL LAW; EUROPEAN UNION
Autor(es): Oliveira, Maria Odete
Data: 2020
Identificador Persistente: https://hdl.handle.net/10437/11694
Origem: ReCiL - Repositório Científico Lusófona
Assunto(s): DIREITO; IVA; DIREITO FISCAL; UNIÃO EUROPEIA; LAW; VAT; FISCAL LAW; EUROPEAN UNION
Quando uma operação comercial compreende um conjunto de elementos, com tratamentos diferenciados de IVA para cada um deles, a questão de saber se cada elemento deve ser tratado individualmente ou se todos os elementos devem assumir o mesmo tratamento de IVA e, em caso afirmativo, qual, apresenta importância crescente na economia do imposto. A forma de lidar com fornecimentos conjuntos no IVA europeu tem dado origem a numerosos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia, face à limitação das orientações fornecidas pela Directiva IVA. A análise destas estas e das posições daquele estabelecem critérios reveladores de que o contexto jurídico e as circunstâncias são, em cada situação específica, decisivas para a qualificação da operação, no seu todo, como realização de um único ou de vários fornecimentos. É esse o propósito da abordagem que aqui é efectuada.