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A insolvência das pessoas singulares, perante a Lei nº9/2022, de 11/01, que transpõe a diretiva (UE) 2019/1023 : altera ou reitera o CIRE existente modificando apenas prazos? Quem continua a ser protegido? Credores ou devedores? Mero imperativo comunitário?

Author(s): Amado, António

Date: 2022

Persistent ID: http://hdl.handle.net/10437/13701

Origin: ReCiL - Repositório Científico Lusófona

Subject(s): DIREITO FISCAL; FISCAL LAW; TRIBUTAÇÃO; TAXATION; INSOLVÊNCIA; INSOLVENCY; INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES; INDIVIDUAL INSOLVENCY; DIREITO FISCAL; DIREITO FISCAL; FISCAL LAW; FISCAL LAW; TRIBUTAÇÃO; TRIBUTAÇÃO; TAXATION; TAXATION; INSOLVÊNCIA; INSOLVÊNCIA; INSOLVENCY; INSOLVENCY; INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES; INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES; INDIVIDUAL INSOLVENCY; INDIVIDUAL INSOLVENCY


Description

Sumário: I-Introdução. -II-A Insolvência das Pessoas Singulares TOUT COUR. -III-A Lei N.9/2022, de 11/01 –Altera ou reitera o CIRE com timings diferentes? Ou será mera obrigação legal de transposição da Diretiva? IV –Conclusões Inconclusivas

Document Type Journal article
Language Portuguese
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