Detalhes do Documento

A insolvência das pessoas singulares, perante a Lei nº9/2022, de 11/01, que transpõe a diretiva (UE) 2019/1023 : altera ou reitera o CIRE existente modificando apenas prazos? Quem continua a ser protegido? Credores ou devedores? Mero imperativo comunitário?

Autor(es): Amado, António

Data: 2022

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10437/13701

Origem: ReCiL - Repositório Científico Lusófona

Assunto(s): DIREITO FISCAL; FISCAL LAW; TRIBUTAÇÃO; TAXATION; INSOLVÊNCIA; INSOLVENCY; INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES; INDIVIDUAL INSOLVENCY; DIREITO FISCAL; DIREITO FISCAL; FISCAL LAW; FISCAL LAW; TRIBUTAÇÃO; TRIBUTAÇÃO; TAXATION; TAXATION; INSOLVÊNCIA; INSOLVÊNCIA; INSOLVENCY; INSOLVENCY; INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES; INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES; INDIVIDUAL INSOLVENCY; INDIVIDUAL INSOLVENCY


Descrição

Sumário: I-Introdução. -II-A Insolvência das Pessoas Singulares TOUT COUR. -III-A Lei N.9/2022, de 11/01 –Altera ou reitera o CIRE com timings diferentes? Ou será mera obrigação legal de transposição da Diretiva? IV –Conclusões Inconclusivas

Tipo de Documento Artigo científico
Idioma Português
facebook logo  linkedin logo  twitter logo 
mendeley logo