Autor(es): Zunsztern, Laura Matte
Data: 2018
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Mulher; Discriminação; Mercado de trabalho; Mulher; Mulher; Discriminação; Discriminação; Mercado de trabalho; Mercado de trabalho
Autor(es): Zunsztern, Laura Matte
Data: 2018
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Mulher; Discriminação; Mercado de trabalho; Mulher; Mulher; Discriminação; Discriminação; Mercado de trabalho; Mercado de trabalho
Com o advento da I e II Guerras Mundiais, as mulheres tiveram que assumir encargos que antes eram destinados apenas aos homens como, por exemplo, serviços auxiliares em fábricas. A chegada da Revolução Industrial fez com que a mão de obra feminina passasse a ser requisitada. Sem a intervenção do Estado diversos tipos de abusos eram permitidos: as trabalhadoras eram submetidas a longas jornadas de trabalho e expostas a ambientes insalubres. No Brasil, as primeiras leis sobre o trabalho feminino surgiram em 1932 e em 1988 a Constituição Federal proibiu a diferença de salário por motivo de sexo. A partir disso, normas trabalhistas surgiram, objetivando proteger o trabalho feminino. Mudanças culturais incentivaram as mulheres a aprimorarem seu grau de escolaridade, com o intuito de obter melhores condições de trabalho. Porém, a partir de diversos fatores de cunho social e cultural, dentre eles, a questão referente à licença maternidade e outros que não foram totalmente identificados, observa-se uma diferença marcante entre o salário de homens e mulheres.