Autor(es): Matos, Alda
Data: 1998
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/11144/5967
Origem: Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa
Assunto(s): Economia; Direito; EURO
Autor(es): Matos, Alda
Data: 1998
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/11144/5967
Origem: Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa
Assunto(s): Economia; Direito; EURO
No Conselho Europeu de Chefes de Estado e de Governo, realizado nos dias 2 e 3 de Maio último, foram designados os onze países da União Europeia que constituem o grupo fundador da zona monetária do Euro, no qual se inclui Portugal. A transição para o Euro far-se-à em duas etapas, com um período transitório de 1.1.1999 a 31.12.2001, em que o Euro poderá ser utilizado como moeda escriturai sem ter existência física em notas ou moedas, e o período de 1.1.2002 a 30.6.2002. em que haverá circulação dupla de notas e moedas de Euros e de moeda nacional. Neste artigo são abordadas algumas questões relativas à transição para o Euro, designadamente: aspectos jurídicos, conversão das moedas nacionais parti cipantes, oferta de novos produtos financeiros, redenominação da dívida pública e privada e de acções e outros valores mobiliários, taxas de juro e indexantes e normas contabilísticas. Durante o primeiro semestre de 2002, os bancos assegurarão a troca das moedas nacionais por Euros, a pedido dos clientes e aos seus balcões. A conversão das operações para euros será efectuada pelo sistema financeiro, pela administração pública e pelas empresas, consoante o caso.