Autor(es): Martins, Vera
Data: 2018
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10071/16808
Origem: Repositório ISCTE
Assunto(s): Execuções hipotecárias; Tempo da justiça; Protecção; Filosofia do direito
Autor(es): Martins, Vera
Data: 2018
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10071/16808
Origem: Repositório ISCTE
Assunto(s): Execuções hipotecárias; Tempo da justiça; Protecção; Filosofia do direito
O presente artigo visa questionar a classificação econométrica simplista – binária – do impacto da legislação sobre as execuções hipotecárias – em protective e não protective – por conduzir à afirmação do sistema jurídico de direito continental (civil law) como mais protector do que o sistema jurídico de common law, porquanto no direito continental se garante a existência de um processo judicial – o que não acontece sempre nos sistemas jurídicos de common law. Argumenta-se no sentido de que só o conhecimento da prática judiciária – o momento da realização do direito – permitirá afirmar se existe, nomeadamente em Portugal, uma maior protecção face aos sistemas de common law – que privilegiariam os non-judicial settlements – porque a duração do processo judicial protege o devedor hipotecário. Pretende-se articular a análise econométrica da dimensão jurídica com a filosofia do direito. Questionamos a falta de alinhamento da função dos tribunais – administrar a justiça em nome do povo (artigo 202.º da CRP) – com a aceleração processual (abandonando o conceito de tempo razoável), com o automatismo (que não se coaduna com a realização da justiça no caso concreto), com o afastamento de facto do devedor hipotecário dos autos (não é obrigatória a constituição, mesmo que oficiosa, de um advogado), com a atribuição de tarefas judiciárias ao Agente de Execução, por colidirem com a função de validade crítica que cabe hoje aos tribunais, conforme defende Castanheira Neves.