Autor(es): Maria Oliveira de Azevedo, Cristina
Data: 2014
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Direito do empregado; Direito do trabalho; Direito do empregado; Direito do empregado; Direito do trabalho; Direito do trabalho
Autor(es): Maria Oliveira de Azevedo, Cristina
Data: 2014
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Direito do empregado; Direito do trabalho; Direito do empregado; Direito do empregado; Direito do trabalho; Direito do trabalho
O Direito do Trabalho surgiu como um ramo do direito preocupado com o empregado, carente de uma maior proteção por parte do Estado. Trata-se de um estudo realizado a partir de revisão bibliográfica de produção científica sobre a despedida arbitrária que teve como objetivo analisar a cristalização dos meios do empregado se proteger através dos princípios e da legislação vigente, bem como a inexistência de previsão legal para a motivação da despedida. A relação de trabalho é um direito social reconhecido nos países que compõem o Mercosul. A estabilidade absoluta deixou de existir e a provisória não abrange todos os empregados. Após a interpretação e análise dos dados, chegou-se às seguintes conclusões: o trabalho é apontado como fundamento da ordem social. O legislador constituinte teve a intenção de proteger a relação de emprego contra a dispensa sem justa causa ou arbitrária. No que concerne à despedida arbitrária, seu conceito está na dependência de lei complementar. Não se pode afirmar que a despedida arbitrária seja uma espécie de despedida sem justa causa. Tanto a despedida arbitrária como a injusta, são abusivas porque retiram do empregado o direito de conhecer quais os motivos de sua dispensa do emprego. No Brasil, a prática atual é de completa denúncia vazia, isto é, a despedida do empregado é um ato praticado pelo empregador que dispensa a existência ou invocação de uma causa legítima para lhe dar validade