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Direito fundamental de resistência na Constituição Federal de 1988

Autor(es): de Rezende Machado de Araújo, Cláudia

Data: 2014

Origem: Oasisbr

Assunto(s): Direitos fundamentais; Constituição; Brasil; 1988; Direitos fundamentais; Direitos fundamentais; Constituição; Constituição; Brasil; Brasil; 1988; 1988


Descrição

A dissertação acima referenciada aborda o tema do direito de resistência como o direito fundamental de o cidadão opor-se às ordens injustas do soberano. Examina o caso concreto da Constituição Federal de 1988 quanto à possibilidade daquele estar ou não reconhecido no texto constitucional brasileiro em vigor. O trabalho está dividido em duas partes: na primeira são discutidos os aspectos históricos, filosóficos e jurídicos do direito de resistência e na segunda examina-se o tratamento que a Constituição Federal de 1988 deu ao direito de resistência. Apesar de a filosofia e a doutrina política reconhecerem com facilidade o direito de o cidadão reagir contra a opressão, o mesmo não ocorre no âmbito do direito positivo. Todavia, por meio de uma interpretação sistemática da Constituição brasileira em vigor, tendo como ponto inicial o § 2º do art. 5º do referido texto constitucional, é possível o reconhecimento implícito do direito de resistência em suas modalidades coletivas e não violentas, como uma decorrência da opção do constituinte originário por Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana como valor essencial a ser realizado pelo Estado Brasileiro

Tipo de Documento Dissertação de mestrado
Idioma Português
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