Autor(es): WEBERBAUER, Paul Hugo
Data: 2014
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Direito Internacional; Jurisdição; Estado-Nação; Direito Internacional; Direito Internacional; Jurisdição; Jurisdição; Estado-Nação; Estado-Nação
Autor(es): WEBERBAUER, Paul Hugo
Data: 2014
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Direito Internacional; Jurisdição; Estado-Nação; Direito Internacional; Direito Internacional; Jurisdição; Jurisdição; Estado-Nação; Estado-Nação
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
O objetivo é traçar uma análise acerca do problema que existe no plano das relações internacionais e no Direito internacional que impedem o estabelecimento de Tribunais de Justiça supranacionais. Para atingir tal objetivo, a análise inicia de uma breve abordagem histórica acerca do surgimento da estrutura contemporânea das relações internacionais: o nascimento do Estado-nação e a conseqüente transformação do direito internacional num direito interestatal. Delimitando assim os elementos que influenciam o poder soberano do Estado-nação no plano internacional, com destaque a figura da soberania e sua ligação com a idéia de jurisdição. Posicionada a relação entre soberania e jurisdição adentra-se na questão de delimitar o significado de jurisdição e de sua variante internacional (a dita jurisdição internacional), assentando as principais características que a envolvem para então estabelecer as barreiras à criação e o desenvolvimento de uma estrutura jurisdicional compulsória internacional, denominado pela doutrina de vexata quaestio do Direito internacional contemporâneo. Realizada estas delimitações, destacaram-se os seis principais problemas que envolvem a questão, as denominadas barreiras que são: (1) A formação do jurista em relação ao Direito internacional; (2) a exclusão do individuo como sujeito do direito internacional; (3) o domínio reservado do Estado (4) o problema da responsabilidade internacional; (5) a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória; e (6) o Conselho de Segurança da ONU