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Liberdades sindicais versus atos anti-sindicais: adogmática jurídica e a doutrina da OIT no contexto das lutasemancipatórias contemporâneas

Autor(es): de Albuquerque Vasconcelos Filho, Oton

Data: 2014

Origem: Oasisbr

Assunto(s): Liberdades Sindicais; Atos Anti-Sindicais; Direito do Trabalho.; Liberdades Sindicais; Liberdades Sindicais; Atos Anti-Sindicais; Atos Anti-Sindicais; Direito do Trabalho.; Direito do Trabalho.


Descrição

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

O Direito do Trabalho se refaz continuamente. A crise na sociedade do trabalho e neste ramo do direito revela a necessidade de uma redefinição teórica e legislativa. As Liberdades Sindicais são frutos das lutas operárias e o seu desrespeito configura Atos Anti-Sindicais. A queda do Estado do Bem-estar Social provocou uma ruptura no mundo do trabalho. Isto fez surgir novos sujeitos para além daqueles vinculados por um elo subordinação. Até a década de 80 do século XX, as lutas operárias surgiram como forma de protegerem os empregados das explorações do patronato. A Organização Internacional do Trabalho reconhece que o trabalho subordinado encontra-se cada vez em menor escala. Na sociedade Pós-industrial é indispensável um contrapoder capaz de resguardar estes novos sujeitos. O capitalismo hegemônico transita em nível global, razão pela qual o sindicato deverá circular pelos mesmos espaços. Mantê-lo sob as bases do industrialismo evidencia um descompasso com a nova sociedade do trabalho e caracteriza a prática de Atos Anti-Sindicais. Pensar contrariamente é não disponibilizar aos excluídos o caráter protetor inerente ao Direito do Trabalho

Tipo de Documento Dissertação de mestrado
Idioma Português
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