Autor(es): MÉLO FILHO, Marconi Araní
Data: 2014
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Eficácia jurídica; Direitos sociais; Mínimo existencial; Eficácia jurídica; Eficácia jurídica; Direitos sociais; Direitos sociais; Mínimo existencial; Mínimo existencial
Autor(es): MÉLO FILHO, Marconi Araní
Data: 2014
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Eficácia jurídica; Direitos sociais; Mínimo existencial; Eficácia jurídica; Eficácia jurídica; Direitos sociais; Direitos sociais; Mínimo existencial; Mínimo existencial
No presente trabalho analisa-se o problema da eficácia jurídica das normas constitucionais de direitos fundamentais sociais prestacionais e a sua exigibilidade perante os poderes públicos, especialmente em face do Judiciário. O tema não é novo, mas revela importância fundamental nos dias atuais porque o Estado Providência jamais existiu no Brasil e a população carente não tem acesso ao mínimo de direitos sociais básicos para uma existência digna e saudável. O objetivo principal do estudo feito é o de fornecer alternativas para os óbices jurídicos e fáticos ao reconhecimento da eficácia positiva e efetividade dos direitos sociais prestacionais, notadamente com relação aos problemas oriundos da teoria da reserva do possível e da concepção clássica do princípio da separação dos poderes. Inicialmente, analisam-se os aspectos gerais da teoria dos direitos fundamentais, necessários para fixação dos conceitos-chave sobre esse complexo tema. Em seguida, trata-se da teoria dos custos dos direitos, discutindo-se a idéia de que todos os direitos possuem custos e necessitam de atuação material do Estado (inclusive as liberdades clássicas). Na parte central do trabalho, examina-se a eficácia jurídica e aplicabilidade imediata dos aludidos direitos, observando se a modalidade mais consistente de eficácia a positiva ou simétrica se aplica a todos os efeitos das normas jusfundamentais prestacionais ou apenas a um conteúdo mínimo existencial claramente identificado de tais prestações, tomando-se o exemplo prático do direito à saúde. Por fim, expõe-se sobre o novo papel do Judiciário diante do desafio de concretizar os direitos fundamentais sociais prestacionais, como condição de efetividade da Constituição