Author(s):
FAÇANHA, José Augusto Delmiro
Date: 2014
Origin: Oasisbr
Subject(s): Personalidade; Desconsideração; Discricionário; Ultra Vires; Devido Processo Legal; Existência; Responsabilidade; Processo de Conhecimento; Processo de execução; Personalidade; Personalidade; Desconsideração; Desconsideração; Discricionário; Discricionário; Ultra Vires; Ultra Vires; Devido Processo Legal; Devido Processo Legal; Existência; Existência; Responsabilidade; Responsabilidade; Processo de Conhecimento; Processo de Conhecimento; Processo de execução; Processo de execução
Description
O presente trabalho apresenta questionamentos acerca da desconsideração da personalidade jurídica, remédio jurídico no combate às condutas abusivas, servindo de mecanismo ao credor da sociedade para penetrar no patrimônio do sócio. A desconsideração no Direito brasileiro agora encontra égide no ordenamento jurídico pátrio, tanto nas relações de consumo, como nos negócios no âmbito do Direito Civil. Mostra-se, também, no presente trabalho, o que é a disregard doctrine, como funciona, quais seus efeitos, bem como a teoria ultra vires interfere na sua aplicação, pois, por força do Decreto n.º 3.708/19, a sociedade limitada responde pelos atos praticados em seu nome, mesmo em havendo fraude. É forma de segurança ao terceiro e também proteção à própria sociedade empresária. A desconsideração não pode ser declarada de ofício pelo juiz; a palavra pode no nosso ordenamento não caracteriza faculdade, pois o magistrado está adstrito à força do conjunto probatório para o livre convencimento. Embora a desconsideração exista, no nosso direito moderno, com aplicação eficaz, há divergência acerca do momento de se alcançar o sócio fraudador; há os que defendem a participação do sócio no processo de conhecimento, e os defensores de que o sócio, sem participar do conhecimento, possa ser alcançado na execução. A segunda corrente, porém, no nosso entendimento, coaduna-se com as garantias constitucionais