Autor(es):
Henrique Tavares Saldanha, Alexandre
Data: 2014
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Omissão Legislativa; Metódica Estruturante; Mandado de Injunção.; Omissão Legislativa; Omissão Legislativa; Metódica Estruturante; Metódica Estruturante; Mandado de Injunção.; Mandado de Injunção.
Descrição
A metódica estruturante de Friedrich Müller surge num contexto de posicionamento crítico quanto à tradicional hermenêutica jurídica. Tal método não abandona a racionalidade exigida pelo estado de direito, característica do positivismo jurídico, nem defende a subjetividade ilimitada no processo de interpretação do direito. Ele mantém a necessária vinculação deste a um dispositivo legal já existente, defendendo, no entanto, a presença de vários outros elementos além do texto escrito no processo de compreensão do sentido normativo deste. Seguindo este método, o processo de construção da norma final de decisão a um caso concreto passa pela estruturação do âmbito da norma e do seu respectivo programa da norma. O primeiro representando basicamente o elemento textual existente e o segundo seria o conjunto de diversos elementos fornecidos pelas circunstâncias do caso. Juntos formando a norma final. Aproximando tal método do problema das omissões legislativas inconstitucionais decorrentes da não regulamentação das normas constitucionais de eficácia limitada, pode se tentar usá-lo para controlar a inconstitucionalidade da situação, caso haja um instrumento processual hábil para tal fim. A idéia é fazer com uma norma de decisão seja construída pela metódica estruturante a fim de eliminar uma inconstitucionalidade provocada por inércia legislativa, combatida especificamente pela ação do Mandado de Injunção. Por este remédio constitucional, os elementos de estruturação da norma formariam a decisão que mantém a força normativa da constituição