Author(s):
Rodrigues, Tereza Cristina Tarragô Souza
Date: 2014
Origin: Oasisbr
Subject(s): Teoria do Abuso de Direito; Limites; Elisão Fiscal; Direito Tributário Brasil; Teoria do Abuso de Direito; Teoria do Abuso de Direito; Limites; Limites; Elisão Fiscal; Elisão Fiscal; Direito Tributário Brasil; Direito Tributário Brasil
Description
A elisão tributária é examinada no plano do seu exercício, para o fim de contextualizála em relação aos princípios informadores da tributação e em relação à figura do abuso de direito que se esboça afinada com sua época e fundamentada em um solidarismo que aparentemente rompe com a rigidez do individualismo.Observa-se que a interpretação dos princípios informadores da tributação sujeita-se a postulados que não podem conduzir ao absurdo de uma interpretação isolada e de forma absoluta, desconsiderando as intersecções que possui com os demais dispositivos constitucionais. Assim, percebe-se que o direito de o contribuinte se auto-organizar da maneira fiscalmente menos onerosa não é absoluto e que deve ser examinado, no plano do seu exercício, para o fim de detectar a eventual existência de um abuso de direito. Na esteira do pensamento pós-positivista, dominante nos dias atuais, e a partir de contribuições do direito comparado, o presente trabalho, superando dogmas formalistas, como o da tipicidade fechada, elege os valores da justiça e da segurança jurídica, e dos princípios da legalidade e da capacidade contributiva como paradigmas axiológicos, caros à interpretação da lei tributária. Constitui verdadeiro corolário desse sistema valorativo, a exigência de combate à evasão e à elisão de tributos no Brasil, por meio da atividade hermenêutica e da introdução de regras antielisivas, fundamentadas na aplicação, no Direito Tributário, da teoria do abuso de direito. Outrossim, analisa-se a cláusula geral antielisiva, introduzida pela Lei Complementar nº 104/2001, nos quadrantes da dogmática constitucional tributária. O estudo identifica, enfim, a abertura da interpretação a valores e princípios, e o combate à elisão abusiva, como necessidades indeclináveis para a realização da Justiça Fiscal