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Quantificação do dano moral e o artigo 342, §1º, II do CPC - Porquê a exceção deve ser a regra

Autor(es): Furlanetto, Pedro Augusto

Data: 2018

Origem: Oasisbr

Assunto(s): Dano moral; Quantificação; Pedido Genérico; Código de Processo Civil; Alternativa; Dano moral; Dano moral; Quantificação; Quantificação; Pedido Genérico; Pedido Genérico; Código de Processo Civil; Código de Processo Civil; Alternativa; Alternativa


Descrição

TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a evolução e o histórico da responsabilidade civil, mais especificamente do dano moral, desde as codificações mais antigas conhecidas, até o recente Código de Processo Civil brasileiro. Em sequência, apresentar as alterações causadas com a chegada da nova legislação processual civil pátria, especialmente em relação ao pedido nas ações fundadas na indenização por dano moral. Assim, apresenta análise a respeito do artigo 292, V, proposto pelo legislador para alterar a forma de pedir nas ações de reparação do dano extrapatrimonial, mostrando seus pontos negativos e por que não deve ser adotada pela jurisprudência e doutrina como a regra a ser seguida. Da pesquisa deste dispositivo legal, apresenta o artigo 324, §1º, II da mesma codificação como alternativa a ser seguida para permitir a postulação de pedido genérico nas ações de reparação civil por danos morais.

Tipo de Documento Monografia de licenciatura
Idioma Português
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