Autor(es):
Lomolino, Ana Laura Gonçalves
Data: 2019
Origem: Oasisbr
Assunto(s): CNPQ::CIENCIAS HUMANAS; Estrela do Sul; Resíduos Sólidos; PRAD; CNPQ::CIENCIAS HUMANAS; CNPQ::CIENCIAS HUMANAS; Estrela do Sul; Estrela do Sul; Resíduos Sólidos; Resíduos Sólidos; PRAD; PRAD
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)
A recuperação de áreas degradadas é um importante instrumento para a melhora da qualidade de vida da sociedade e uma tentativa de reestabelecimento do equilíbrio ambiental. Quando realizado de forma responsável traz resultados em curto e longo prazo. O Brasil também vem se desenvolvendo de forma eficaz no que diz respeito à qualidade ambiental, onde um avanço importante foi a aprovação da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, que regulamenta o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, proibindo a criação dos “lixões” e decretando o fechamento dos que estão em funcionamento. A lei prevê também o recolhimento adequado os resíduos por meio da coleta seletiva, ecopontos, criação de associação de catadores entre outras, que beneficiam a sociedade e o meio ambiente. A aprovação desta lei é fundamental para a conscientização de uma sociedade pautada no consumo como o Brasil. Com a Lei 12.305, os municípios vêm se adequando para cumprir esta norma legal. Visando a aplicação desta Lei Federal o município de Estrela do Sul, juntamente com outros 8 (oito) municípios integrantes do Consórcio Região de Desenvolvimento Sustentável – RIDES, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no dia 04/04/2016 com o Ministério Público Estadual. Este TAC tem como objeto a regularização da destinação final adequada dos resíduos sólidos no município, adequação do aterro às normas ambientais pertinentes, bem como a recuperação das áreas degradadas pelo lixão do municipal. A obrigatoriedade do PRAD dos lixões consta nas Cláusulas 16 e 17 e nos respectivos parágrafos do TAC. O foco deste Trabalho de Conclusão de Curso é elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no município de Estrela do Sul, obedecendo a ações previstas na Lei 12.305 de agosto de 2010, cláusulas 16 e 17 e nos respectivos parágrafos do TAC. Apresentando uma proposta de adequação ambiental para a área.