Autor(es):
Ribeiro, Gilberto Carvalho Guerra Pedrosa
Data: 2015
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Teoria dos sistemas; Brasil. Supremo Tribunal Federal; Controle de constitucionalidade; Teoria dos sistemas; Teoria dos sistemas; Brasil. Supremo Tribunal Federal; Brasil. Supremo Tribunal Federal; Controle de constitucionalidade; Controle de constitucionalidade
Descrição
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014.
Na presente dissertação, pretende-se aprofundar os estudos a respeito dos limites de legitimidade da revisão judicial do Supremo Tribunal Federal a partir da filosofia social de Jürgen Habermas e da teoria heterodoxa dos sistemas de Marcelo Neves. Não é intenção neste trabalho ressaltar os pontos em comum entre as duas teorias, até porque se reconhecem as divergências radicais entre os dois paradigmas teóricos. No entanto, explorando os limites de ambas, acredita-se que uma análise do confronto entre os dois marcos teóricos - em paralelo à doutrina constitucional brasileira e em debates mais atuais -, auxilia-nos a avançar sobre alguns pontos cegos às discussões nas quais se convencionaram denominar por judicialização da política e ativismo judicial, conceitos usualmente utilizados para a problematizarão dos limites procedimentais em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
This study concern the limits of legitimacy of judicial review of the Supreme Court from the social philosophy of Jürgen Habermas and heterodox theory of Marcelo Neves systems. It is not intended in this paper to emphasize the commonalities between the two theories, because they recognize the radical differences between the two theoretical paradigms. However, exploring the limits of both, I believe that an analysis of the confrontation between the two theoretical frameworks - in parallel to the Brazilian constitutional doctrine and more current debates - helps us to move forward on some blind spots in the discussions which may be called judicialization of politics and judicial activism, concepts usually used to problematize the procedural limits on the seat of concentrated control of constitutionality.