Autor(es):
Leite, Carlos Henrique Costa
Data: 2015
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Lei da Anistia; Diálogos constitucionais; Justiça de transição; Supremacia judicial; Lei da Anistia; Lei da Anistia; Diálogos constitucionais; Diálogos constitucionais; Justiça de transição; Justiça de transição; Supremacia judicial; Supremacia judicial
Descrição
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.
A supremacia judicial material consiste na atribuição da “última palavra” sobre a interpretação da Constituição ao Poder Judiciário de forma definitiva. Várias críticas, tanto normativas quanto empíricas, são extraídas dessa preposição, que tensionaria de forma pouco produtiva os limites entre democracia e constitucionalismo. No julgamento da ADPF 153, que tratou da possibilidade de persecução criminal a agentes do regime militar de 1964, a postura do Supremo Tribunal Federal ao entender aplicável a Lei da Anistia acabou cristalizando a discussão – própria da justiça de transição – com base em sua autoridade e seu método peculiar de decidir, fechando-se ao diálogo constitucional, o que, por sua vez, permitiria um enfrentamento mais maduro e menos traumático do tema. As diversas reações públicas e institucionais à decisão do STF na ADPF 153 confirmam a inadequação do modelo que o Poder Judiciário vem assumindo de guardião da “última palavra” sobre a Constituição.
Judicial supremacy consists in the attribution of the “last word” on the interpretation of the Constitution to the Judiciary. However, several criticisms, both normative and empirical, are drawn from this preposition, which extracts little productivity of the boundaries between democracy and constitutionalism. When the Brazilian Supreme Court ruled the ADPF 153, which dealt with the possibility of criminal prosecution of the agents of the military regime, the posture adopted by the Supreme Court ended up crystallizing the discussion based on its authority and its peculiar decision method, closing any chance of constitutional dialogue, which would allow a more mature and less traumatic approach to the theme. Several public and institutional reactions to the Supreme Court ruling over the amnesty law confirmed the inadequacy of the approach that the Judiciary Branch has been assuming over the last decade as the guardian of the “last word” about the Constitution.