Author(s):
Silva, Vera Martins
Date: 2018
Persistent ID: http://hdl.handle.net/10362/155275
Origin: Repositório Institucional da UNL
Project/scholarship:
info:eu-repo/grantAgreement/FCT/5876/147295/PT;
Subject(s): Execuções hipotecárias; Tempo da justiça; Protecção; Filosofia do direito; Execuções hipotecárias; Execuções hipotecárias; Tempo da justiça; Tempo da justiça; Protecção; Protecção; Filosofia do direito; Filosofia do direito
Description
UID/CPO/04627/2013
O presente artigo visa questionar a classificação econométrica simplista – binária – do impacto da legislação sobre as execuções hipotecárias – em protective e não protective – por conduzir à afirmação do sistema jurídico de direito continental (civil law) como mais protector do que o sistema jurídico de common law, porquanto no direito continental se garante a existência de um processo judicial – o que não acontece sempre nos sistemas jurídicos de common law. Argumenta-se no sentido de que só o conhecimento da prática judiciária – o momento da realização do direito – permitirá afirmar se existe, nomeadamente em Portugal, uma maior protecção face aos sistemas de common law – que privilegiariam os non-judicial settlements – porque a duração do processo judicial protege o devedor hipotecário. Pretende-se articular a análise econométrica da dimensão jurídica com a filosofia do direito. Questionamos a falta de alinhamento da função dos tribunais – administrar a justiça em nome do povo (artigo 202.º da CRP) – com a aceleração processual (abandonando o conceito de tempo razoável), com o automatismo (que não se coaduna com a realização da justiça no caso concreto), com o afastamento de facto do devedor hipotecário dos autos (não é obrigatória a constituição, mesmo que oficiosa, de um advogado), com a atribuição de tarefas judiciárias ao Agente de Execução, por colidirem com a função de validade crítica que cabe hoje aos tribunais, conforme defende Castanheira Neves.