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Combate ao narcotráfico na orla costeira portuguesa

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Resumo:Na nossa sociedade, o tráfico e o consumo de droga são um dos principais factores proporcionadores de criminalidade e fonte de insegurança. Especificamente no que diz respeito ao narcotráfico via marítima, Portugal encontra-se numa posição geoestratégica privilegiada em relação à origem do fluxo de drogas, constituindo assim uma das principais passagens para as rotas do tráfico de droga. Acrescem as características da costa do nosso País, propícias a potenciais desembarques e com inúmeras infraestruturas portuárias comerciais e de recreio. É neste quadro social que as forças e serviços de segurança com competência para o combate ao narcotráfico assumem um papel relevante na segurança interna. O objectivo do presente trabalho de investigação é analisar a actividade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e a sua coordenação com as demais entidades responsáveis pelo combate ao narcotráfico via marítima. Simultaneamente, pretende-se compreender em que medida as competências atribuídas pela Lei Orgânica de Investigação Criminal (LOIC) influenciam a actividade da GNR. Este trabalho dividiu-se em duas grandes partes: uma parte teórica, que consistiu numa abordagem conceptual acerca do tema em estudo, e uma segunda parte, mais prática, onde será explanado o trabalho de campo. No trabalho de campo foram efectuadas cinco entrevistas a membros de entidades diferentes, com o intuito de angariar diferentes perspectivas sobre o tema em apreço. Do estudo, conclui-se que a GNR, através da sua Unidade de Controlo Costeiro (UCC) assenta toda a sua actividade operacional na vigilância, patrulhamento, flagrante delito e consequente intervenção. Recomenda-se que as diversas entidades desenvolvam acções conjuntas, seja em treinos seja no teatro de operações a fim de conhecer as valências de cada uma e, consequentemente, de que modo a complementaridade da sua actuação pode ser mais eficaz e eficiente no combate ao narcotráfico via marítima.
Autores principais:Rosado, Élio
Assunto:Narcotráfico Guarda Nacional Republicana Coordenação Lei Orgânica de Investigação Criminal
Ano:2011
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Academia Militar
Idioma:português
Origem:Academia Militar
Descrição
Resumo:Na nossa sociedade, o tráfico e o consumo de droga são um dos principais factores proporcionadores de criminalidade e fonte de insegurança. Especificamente no que diz respeito ao narcotráfico via marítima, Portugal encontra-se numa posição geoestratégica privilegiada em relação à origem do fluxo de drogas, constituindo assim uma das principais passagens para as rotas do tráfico de droga. Acrescem as características da costa do nosso País, propícias a potenciais desembarques e com inúmeras infraestruturas portuárias comerciais e de recreio. É neste quadro social que as forças e serviços de segurança com competência para o combate ao narcotráfico assumem um papel relevante na segurança interna. O objectivo do presente trabalho de investigação é analisar a actividade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e a sua coordenação com as demais entidades responsáveis pelo combate ao narcotráfico via marítima. Simultaneamente, pretende-se compreender em que medida as competências atribuídas pela Lei Orgânica de Investigação Criminal (LOIC) influenciam a actividade da GNR. Este trabalho dividiu-se em duas grandes partes: uma parte teórica, que consistiu numa abordagem conceptual acerca do tema em estudo, e uma segunda parte, mais prática, onde será explanado o trabalho de campo. No trabalho de campo foram efectuadas cinco entrevistas a membros de entidades diferentes, com o intuito de angariar diferentes perspectivas sobre o tema em apreço. Do estudo, conclui-se que a GNR, através da sua Unidade de Controlo Costeiro (UCC) assenta toda a sua actividade operacional na vigilância, patrulhamento, flagrante delito e consequente intervenção. Recomenda-se que as diversas entidades desenvolvam acções conjuntas, seja em treinos seja no teatro de operações a fim de conhecer as valências de cada uma e, consequentemente, de que modo a complementaridade da sua actuação pode ser mais eficaz e eficiente no combate ao narcotráfico via marítima.