Publicação
Para uma escola inclusiva: a integração de crianças/jovens asperger no ambiente educativo regular
| Resumo: | No âmbito da Educação para o Desenvolvimento, estabelecida pelo Despacho conjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação, n.º 25931/2009, de 26 de novembro para a Promoção da Cidadania Global, refletiremos sobre como a Escola Pública, concretamente a nível dos 2.º e 3.º ciclos de escolaridade pode e deve assumir-se como um espaço plural, promotor de vários estilos de aprendizagem. Centrar-nos-emos, mais concretamente no caso das crianças/jovens com Asperger, um desvio comportamental do espectro do Autismo. O nosso objetivo será refletir sobre a(s) forma(s) como a instituição escolar, implementando o Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro, pode contribuir para uma efetiva inclusão e consequentemente educar para o Desenvolvimento as crianças/jovens supramencionados. |
|---|---|
| Autores principais: | Castanheira, Luis |
| Outros Autores: | Guerreiro, Carla Alexandra do Espírito Santo |
| Assunto: | Educação para o desenvolvimento Síndroma de Asperger Inclusão Escola |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | comunicação em conferência |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Bragança |
| Idioma: | português |
| Origem: | Biblioteca Digital do IPB |
| Resumo: | No âmbito da Educação para o Desenvolvimento, estabelecida pelo Despacho conjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação, n.º 25931/2009, de 26 de novembro para a Promoção da Cidadania Global, refletiremos sobre como a Escola Pública, concretamente a nível dos 2.º e 3.º ciclos de escolaridade pode e deve assumir-se como um espaço plural, promotor de vários estilos de aprendizagem. Centrar-nos-emos, mais concretamente no caso das crianças/jovens com Asperger, um desvio comportamental do espectro do Autismo. O nosso objetivo será refletir sobre a(s) forma(s) como a instituição escolar, implementando o Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro, pode contribuir para uma efetiva inclusão e consequentemente educar para o Desenvolvimento as crianças/jovens supramencionados. |
|---|