Publicação
A diretiva 2013/34/U.E.: principais alterações e previsíveis impactos da sua transposição
| Resumo: | O presente estudo apresenta como objetivo geral desenvolver uma análise crítica das alterações introduzidas pela Diretiva 2013/34/U.E. a partir da identificação das principais diferenças nela preconizadas e as até agora prescritas e antecipar os expectáveis impactos dessas alterações ao nível da preparação e divulgação da informação financeira em Portugal. Pretende, por essa via, identificar as principais implicações da transposição da referida Diretiva na profissão de Técnico Oficial de Contas (TOC) e na envolvente (empresa), nomeadamente no que respeita aos custos administrativos a suportar pelas empresas com a preparação da informação financeira e no plano social. Para dar resposta aos principais objetivos do estudo e às hipóteses formuladas foi aplicado um inquérito por questionário a TOC nos distritos de Vila Real e Bragança. Para o tratamento dos dados recorreu-se à análise estatística descritiva exploratória, univariada e bivariada, e à análise inferencial. Os resultados obtidos permitiram concluir, por um lado, que a transposição da nova Diretiva implica maior responsabilidade para o TOC e que vai continuar a exigir o máximo da profissão de contabilista (TOC) e, por outro, que descuida conceitos oriundos das normas internacionais, abrindo um enorme espaço de manobra ao exercício de opções por parte dos Estados Membros (EM), que a simplificação que se pretende introduzir com a preparação e divulgação de informação de caráter obrigatório, nomeadamente para as pequenas empresas, implicará uma redução no padrão de qualidade da informação financeira a produzir por estas empresas, ou seja, que a nova Diretiva privilegia a redução dos encargos das empresas em detrimento da qualidade da informação. Conclui-se, ainda, pela existência de uma correlação positiva e direta entre a variável implicações na profissão de TOC com a transposição da nova Diretiva e a variável previsíveis impactos na envolvente (empresa) decorrentes da transposição da nova Diretiva. |
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| Autores principais: | Carvalho, Carla Sofia Teixeira Morais |
| Assunto: | Diretiva 2013/34/U.E. Harmonização contabilística Nova diretiva da contabilidade PME Diretivas comunitárias |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Bragança |
| Idioma: | português |
| Origem: | Biblioteca Digital do IPB |
| Resumo: | O presente estudo apresenta como objetivo geral desenvolver uma análise crítica das alterações introduzidas pela Diretiva 2013/34/U.E. a partir da identificação das principais diferenças nela preconizadas e as até agora prescritas e antecipar os expectáveis impactos dessas alterações ao nível da preparação e divulgação da informação financeira em Portugal. Pretende, por essa via, identificar as principais implicações da transposição da referida Diretiva na profissão de Técnico Oficial de Contas (TOC) e na envolvente (empresa), nomeadamente no que respeita aos custos administrativos a suportar pelas empresas com a preparação da informação financeira e no plano social. Para dar resposta aos principais objetivos do estudo e às hipóteses formuladas foi aplicado um inquérito por questionário a TOC nos distritos de Vila Real e Bragança. Para o tratamento dos dados recorreu-se à análise estatística descritiva exploratória, univariada e bivariada, e à análise inferencial. Os resultados obtidos permitiram concluir, por um lado, que a transposição da nova Diretiva implica maior responsabilidade para o TOC e que vai continuar a exigir o máximo da profissão de contabilista (TOC) e, por outro, que descuida conceitos oriundos das normas internacionais, abrindo um enorme espaço de manobra ao exercício de opções por parte dos Estados Membros (EM), que a simplificação que se pretende introduzir com a preparação e divulgação de informação de caráter obrigatório, nomeadamente para as pequenas empresas, implicará uma redução no padrão de qualidade da informação financeira a produzir por estas empresas, ou seja, que a nova Diretiva privilegia a redução dos encargos das empresas em detrimento da qualidade da informação. Conclui-se, ainda, pela existência de uma correlação positiva e direta entre a variável implicações na profissão de TOC com a transposição da nova Diretiva e a variável previsíveis impactos na envolvente (empresa) decorrentes da transposição da nova Diretiva. |
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