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Recalibrar sem legislar: Formulação de políticas de retração no cálculo das pensões, O caso do fator de sustentabilidade

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Resumo:A presente investigação, em Políticas Públicas, versa sobre a formulação de políticas de retração no âmbito das pensões de velhice, com especial incidência na reforma implementada em Portugal, no ano de 2007. Tal medida é importante de ser estudada porque ela é pioneira na indexação do cálculo da pensão à esperança de vida, com reajustamentos anuais automáticos, recalibrar sem legislar, e porque representa uma mudança face às opções de reforma que vinham sendo seguidas neste campo. Sob o escopo principal de identificar os argumentos que justificam a introdução do fator de sustentabilidade em Portugal analisaram-se mais de vinte anos de reformas, desde a primeira Lei de Bases, de 1984, até à implementação do Decreto-Lei n.º 187/2007. Das diversas reformas executadas foram escolhidos três casos, materializados nos diplomas que introduziram significativas reformas de retração nas pensões, nos anos de 1993, de 2002 e de 2007, os quais foram analisados com recurso ao modelo analítico Fluxos Múltiplos desenvolvido por John Kingdon. Esta opção deveu-se ao facto de o modelo permitir estudar em simultâneo todo o processo de agendamento político e, sobretudo, porque possibilita explicar a descontinuidade das políticas. Após a aplicação do modelo e escalpelização dos diversos fluxos que constituíam os casos (problema, política e políticas), com recurso ao método comparado, procurou-se dar resposta à questão central: que argumentos justificam a introdução do fator de sustentabilidade no cálculo das pensões de velhice em Portugal? Com os dados recolhidos foi possível verificar que o feedback das soluções anteriores, a existência de um Governo maioritário, as propostas alternativas dos partidos, a aceitação de uma medida sub-ótima pelos intervenientes e o facto de os cortes serem melhor aceites quando são indexados a um determinado fator, não sujeito a discricionariedade política, foram determinantes para que a introdução do fator de sustentabilidade fosse politicamente viável.
Autores principais:Malheiro, Luís Carlos Rodrigues
Assunto:Fundo de pensão Sustentabilidade -- Sustainability Política pública Segurança social -- Social Security Pensions Scheduling Multiple streams
Ano:2016
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:ISCTE
Idioma:português
Origem:Repositório ISCTE
Descrição
Resumo:A presente investigação, em Políticas Públicas, versa sobre a formulação de políticas de retração no âmbito das pensões de velhice, com especial incidência na reforma implementada em Portugal, no ano de 2007. Tal medida é importante de ser estudada porque ela é pioneira na indexação do cálculo da pensão à esperança de vida, com reajustamentos anuais automáticos, recalibrar sem legislar, e porque representa uma mudança face às opções de reforma que vinham sendo seguidas neste campo. Sob o escopo principal de identificar os argumentos que justificam a introdução do fator de sustentabilidade em Portugal analisaram-se mais de vinte anos de reformas, desde a primeira Lei de Bases, de 1984, até à implementação do Decreto-Lei n.º 187/2007. Das diversas reformas executadas foram escolhidos três casos, materializados nos diplomas que introduziram significativas reformas de retração nas pensões, nos anos de 1993, de 2002 e de 2007, os quais foram analisados com recurso ao modelo analítico Fluxos Múltiplos desenvolvido por John Kingdon. Esta opção deveu-se ao facto de o modelo permitir estudar em simultâneo todo o processo de agendamento político e, sobretudo, porque possibilita explicar a descontinuidade das políticas. Após a aplicação do modelo e escalpelização dos diversos fluxos que constituíam os casos (problema, política e políticas), com recurso ao método comparado, procurou-se dar resposta à questão central: que argumentos justificam a introdução do fator de sustentabilidade no cálculo das pensões de velhice em Portugal? Com os dados recolhidos foi possível verificar que o feedback das soluções anteriores, a existência de um Governo maioritário, as propostas alternativas dos partidos, a aceitação de uma medida sub-ótima pelos intervenientes e o facto de os cortes serem melhor aceites quando são indexados a um determinado fator, não sujeito a discricionariedade política, foram determinantes para que a introdução do fator de sustentabilidade fosse politicamente viável.