Publicação
Direito dos sócios aos lucros e dividendo nas sociedades anónimas
| Resumo: | O lucro, na perspetiva das sociedades comerciais, consiste no aumento do valor da sociedade, resultante do exercício da sua atividade social. O direito dos sócios aos lucros nasce no momento de celebração do contrato social, em que se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício em comum de certa atividade económica a fim de repartirem os lucros resultantes dessa atividade, surgindo assim, como contrapartida das suas entradas na sociedade ou pelo risco de perdê-lo. O presente trabalho visa analisar e compreender melhor o regime do direito dos sócios aos lucros e dividendo e de determinarem com liberdade o destino dos ganhos da sociedade, sem, no entanto, lesar o direito das minorias, ou seja, verificar se aprovação de não distribuição dos lucros de exercícios, por maiorias de ¾, numa assembleia regularmente convocada, constitui o abuso de maioria. Foram também abordados o direito aos lucros de exercícios e dividendo nas Sociedades Anónimas, explorando a obrigatoriedade da sua distribuição, salienta-se que o direito aos lucros é um dos primeiros direitos conferidos por lei aos sócios e é inderrogável, portanto cada sócio tem o direito a quinhoar nos lucros, isto é, cada sócio tem o poder de exigir da sociedade a sua parte dos lucros, em regra na proporção da sua participação no capital social, quando os mesmos tenham de ser distribuíveis. Como forma de esclarecer melhor as circunstâncias que podem resultar num abuso de direito dos sócios quer maioritários quer minoritários. |
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| Autores principais: | Urolis, Silvino da Costa |
| Assunto: | Lucro -- Profit Atividade económica -- Economic activity Sócio -- Parner Distribuição de dividendos -- Distribution of dividends Direito das sociedades comerciais -- Company law Abuso de direito -- Law abuse |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | O lucro, na perspetiva das sociedades comerciais, consiste no aumento do valor da sociedade, resultante do exercício da sua atividade social. O direito dos sócios aos lucros nasce no momento de celebração do contrato social, em que se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício em comum de certa atividade económica a fim de repartirem os lucros resultantes dessa atividade, surgindo assim, como contrapartida das suas entradas na sociedade ou pelo risco de perdê-lo. O presente trabalho visa analisar e compreender melhor o regime do direito dos sócios aos lucros e dividendo e de determinarem com liberdade o destino dos ganhos da sociedade, sem, no entanto, lesar o direito das minorias, ou seja, verificar se aprovação de não distribuição dos lucros de exercícios, por maiorias de ¾, numa assembleia regularmente convocada, constitui o abuso de maioria. Foram também abordados o direito aos lucros de exercícios e dividendo nas Sociedades Anónimas, explorando a obrigatoriedade da sua distribuição, salienta-se que o direito aos lucros é um dos primeiros direitos conferidos por lei aos sócios e é inderrogável, portanto cada sócio tem o direito a quinhoar nos lucros, isto é, cada sócio tem o poder de exigir da sociedade a sua parte dos lucros, em regra na proporção da sua participação no capital social, quando os mesmos tenham de ser distribuíveis. Como forma de esclarecer melhor as circunstâncias que podem resultar num abuso de direito dos sócios quer maioritários quer minoritários. |
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