Publicação
Responsabilidade civil dos administradores não executivos: aspetos substantivos da gestão das sociedades anónimas
| Resumo: | Em momentos de crise económico-financeira, a doutrina e a jurisprudência são normalmente convocadas a refletir e a procurar novos caminhos no âmbito das sociedades comerciais e, em particular, das sociedades anónimas. Dessas reflexões costuma emergir a necessidade de reforço das funções e das competências dos administradores não executivos. Apesar de, no dia-a-dia, serem, por norma, meros "conselheiros dos administradores executivos", os administradores não executivos são essenciais para o bom governo das sociedades comerciais e encontram-se adstritos a diversos deveres legais gerais (designadamente, dever de gestão, dever de cuidado, dever de vigilância, dever de provocar a intervenção do conselho, dever de lealdade), deveres legais específicos e deveres específicos não legais. À semelhança do que acontece com os administradores executivos, também os administradores não executivos, verificados determinados pressupostos (facto voluntário, ilícito, culpa individual, dano, nexo de causalidade entre facto voluntário ilícito e dano), podem incorrer em responsabilidade civil. |
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| Autores principais: | Gonçalves, Fernando Manuel Sacramento |
| Assunto: | Direito das sociedades comerciais Responsabilidade civil Administrador Crise financeira Civil liability Directors Non executive directors Duties of directors |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | Em momentos de crise económico-financeira, a doutrina e a jurisprudência são normalmente convocadas a refletir e a procurar novos caminhos no âmbito das sociedades comerciais e, em particular, das sociedades anónimas. Dessas reflexões costuma emergir a necessidade de reforço das funções e das competências dos administradores não executivos. Apesar de, no dia-a-dia, serem, por norma, meros "conselheiros dos administradores executivos", os administradores não executivos são essenciais para o bom governo das sociedades comerciais e encontram-se adstritos a diversos deveres legais gerais (designadamente, dever de gestão, dever de cuidado, dever de vigilância, dever de provocar a intervenção do conselho, dever de lealdade), deveres legais específicos e deveres específicos não legais. À semelhança do que acontece com os administradores executivos, também os administradores não executivos, verificados determinados pressupostos (facto voluntário, ilícito, culpa individual, dano, nexo de causalidade entre facto voluntário ilícito e dano), podem incorrer em responsabilidade civil. |
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