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Contrato de trabalho : da subordinação jurídica à alienabilidade : o caso do teletrabalho

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Nas páginas seguintes, propomo-nos avançar com um novo critério determinante na qualificação de um contrato como sendo de trabalho. Reconduzindo-se esta qualificação, presentemente, à verificação de subordinação jurídica do trabalhador face aos poderes do empregador, pretendemos demonstrar que este critério se mostra desajustado da nova realidade produtiva, fortemente caracterizada pelo incremento das Tecnologias de Informação e Comunicação e, consequentemente, de alcance e empregabilidade duvidosa na definição de contrato de trabalho. Avançamos com uma necessária alteração de critério, devendo este passar agora pela figura da alienabilidade do trabalhador do processo produtivo: identifica-se um verdadeiro contrato de trabalho sempre que o trabalhador se mostre alheio ao processo produtivo, aos frutos dessa actividade e à colocação dos mesmos no mercado. O trabalhador exerce a sua actividade por conta do empregador, o qual lhe paga um salário correspondente. A subordinação jurídica, deixando de ser o critério desta qualificação, continua, porém, a assumir relevância na delimitação do contrato de trabalho; porém, agora já não individualizadamente, mas enquanto efeito directo da alienabilidade. Porque é no teletrabalho que melhor podemos encontrar a manifestação desta necessidade de alteração do critério qualificativo a favor da alienabilidade, procurámos também demonstrar a sua aplicação nesta modalidade de exercício da prestação laboral, onde a subordinação jurídica se encontra, mais do que em qualquer outra, fortemente mitigada pela distância física entre trabalhador e empregador.
Autores principais:Cardoso, Francisco Gaspar
Assunto:Alienabilidade Subordinação jurídica Teletrabalho Informação Alienability Legal subordination Telework Information
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:ISCTE
Idioma:português
Origem:Repositório ISCTE
Descrição
Resumo:Nas páginas seguintes, propomo-nos avançar com um novo critério determinante na qualificação de um contrato como sendo de trabalho. Reconduzindo-se esta qualificação, presentemente, à verificação de subordinação jurídica do trabalhador face aos poderes do empregador, pretendemos demonstrar que este critério se mostra desajustado da nova realidade produtiva, fortemente caracterizada pelo incremento das Tecnologias de Informação e Comunicação e, consequentemente, de alcance e empregabilidade duvidosa na definição de contrato de trabalho. Avançamos com uma necessária alteração de critério, devendo este passar agora pela figura da alienabilidade do trabalhador do processo produtivo: identifica-se um verdadeiro contrato de trabalho sempre que o trabalhador se mostre alheio ao processo produtivo, aos frutos dessa actividade e à colocação dos mesmos no mercado. O trabalhador exerce a sua actividade por conta do empregador, o qual lhe paga um salário correspondente. A subordinação jurídica, deixando de ser o critério desta qualificação, continua, porém, a assumir relevância na delimitação do contrato de trabalho; porém, agora já não individualizadamente, mas enquanto efeito directo da alienabilidade. Porque é no teletrabalho que melhor podemos encontrar a manifestação desta necessidade de alteração do critério qualificativo a favor da alienabilidade, procurámos também demonstrar a sua aplicação nesta modalidade de exercício da prestação laboral, onde a subordinação jurídica se encontra, mais do que em qualquer outra, fortemente mitigada pela distância física entre trabalhador e empregador.