Publicação
Regulamentando precariedades: Uma análise sócio-jurídica das modalidades de contrato de trabalho em Portugal
| Resumo: | Utilizando-se da metodologia qualitativa e recorrendo-se à análise documental, esta disssertação demonstrou de que forma as modalidades de trabalho atípicas, previstas no Código do Trabalho de Portugal (Lei n.º 7/2009, de 12.02, e alterações da Lei n.º 93/2019, de 04.09), são capazes de projetar o mais-valor à classe capitalista, e em consequência desvalorizar a classe trabalhadora. O modo de produção capitalista possui no trabalho humano, nomeadamente na força de trabalho, a forma de sua valorização. Neste sentido, o Direito do Trabalho e, em especial a figura do contrato de trabalho, são não somente necessários à manutençao do capital, como possuem funções ideológicas que juridificam a subordinação de uma classe à outra. Desde a sua origem, o capitalismo vem em contínua reestruturação a fim de refrear a tendencial queda de lucro. Dentre as contratendências utilizadas pelo capital, está o aumento da exploração do trabalho e o rebaixamento salarial. Considerando a centralidade do contrato de trabalho neste modo de produção, percebe-se que é a partir desta figura jurídica que o capital utiliza-se para, em reorganizando os tempos laborais, aumentar a quantidade de trabalho ofertada sem o correspondente aumento dos custos. |
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| Autores principais: | Rosa, Luísa Freitas Rael da |
| Assunto: | Contrato de trabalho -- Employment agreement Precariedade contratual Tempo de trabalho Mais-valor Exploração Precarious contract Timework Surplus-value Exploiting |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | Utilizando-se da metodologia qualitativa e recorrendo-se à análise documental, esta disssertação demonstrou de que forma as modalidades de trabalho atípicas, previstas no Código do Trabalho de Portugal (Lei n.º 7/2009, de 12.02, e alterações da Lei n.º 93/2019, de 04.09), são capazes de projetar o mais-valor à classe capitalista, e em consequência desvalorizar a classe trabalhadora. O modo de produção capitalista possui no trabalho humano, nomeadamente na força de trabalho, a forma de sua valorização. Neste sentido, o Direito do Trabalho e, em especial a figura do contrato de trabalho, são não somente necessários à manutençao do capital, como possuem funções ideológicas que juridificam a subordinação de uma classe à outra. Desde a sua origem, o capitalismo vem em contínua reestruturação a fim de refrear a tendencial queda de lucro. Dentre as contratendências utilizadas pelo capital, está o aumento da exploração do trabalho e o rebaixamento salarial. Considerando a centralidade do contrato de trabalho neste modo de produção, percebe-se que é a partir desta figura jurídica que o capital utiliza-se para, em reorganizando os tempos laborais, aumentar a quantidade de trabalho ofertada sem o correspondente aumento dos custos. |
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