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A proteção da criança na era digital: do direito à preservação da imagem e intimidade da criança ao exercício das responsabilidades parentais

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Detalhes bibliográficos
Resumo:As crianças são hoje, mais do que nunca, sujeitos de Direitos. Todavia, devido à sua fragilidade e incapacidade natural, cabe aos pais o exercício das responsabilidades parentais. Estas correspondem, no ordenamento jurídico português, ao poder - dever de "no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens" (art. 1878.° do CC). Ora, devido ao ritmo alucinante da sociedade hodierna, onde tudo é partilhado de forma virai e instantânea, torna-se imperioso refletir sobre a presença e os limites da exposição e divulgação da imagem e da vida privada das crianças. Deste modo, procuramos averiguar como é que o exercício das responsabilidades parentais se articulará com os direitos de personalidade dos menores, nomeadamente o direito à imagem e reserva sobre a vida privada, de forma a que o superior interesse da criança seja sempre salvaguardado. Nesta senda, importa não descurar que vivemos numa era em que aquilo que é disponibilizado - não raras vezes, pelos próprios pais acerca dos menores, muitas vezes de forma irrefletida, tanto nas redes sociais, como nos media tradicionais - potencialmente tende a não desaparecer, podendo comprometer o desenvolvimento presente e até mesmo futuro das crianças, pondo-as em risco e levando, em casos extremos, a uma violação dos seus direitos.
Autores principais:Chaves, Tatiana Costa Vasco
Assunto:Direito à imagem Direito à intimidade da vida privada Direitos das crianças Era digital Responsabilidades parentais Children's rights Digital era Parental responsibilities Right to image Right to privacy in private life Ciências Sociais::Direito
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:As crianças são hoje, mais do que nunca, sujeitos de Direitos. Todavia, devido à sua fragilidade e incapacidade natural, cabe aos pais o exercício das responsabilidades parentais. Estas correspondem, no ordenamento jurídico português, ao poder - dever de "no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens" (art. 1878.° do CC). Ora, devido ao ritmo alucinante da sociedade hodierna, onde tudo é partilhado de forma virai e instantânea, torna-se imperioso refletir sobre a presença e os limites da exposição e divulgação da imagem e da vida privada das crianças. Deste modo, procuramos averiguar como é que o exercício das responsabilidades parentais se articulará com os direitos de personalidade dos menores, nomeadamente o direito à imagem e reserva sobre a vida privada, de forma a que o superior interesse da criança seja sempre salvaguardado. Nesta senda, importa não descurar que vivemos numa era em que aquilo que é disponibilizado - não raras vezes, pelos próprios pais acerca dos menores, muitas vezes de forma irrefletida, tanto nas redes sociais, como nos media tradicionais - potencialmente tende a não desaparecer, podendo comprometer o desenvolvimento presente e até mesmo futuro das crianças, pondo-as em risco e levando, em casos extremos, a uma violação dos seus direitos.