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Autoridades tradicionais, lideranças comunitárias e poder local em Timor-Leste

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Resumo:À semelhança dos seus congéneres noutros pontos do mundo, Timor-Leste tem procurado resolver a tensão existente entre modernidade e tradição através da adoção de instrumentos legislativos que delimitam o campo de atuação e regulam o funcionamento das autoridades tradicionais, subordinando-o à Constituição e à lei, de modo a assegurar o respeito por valores tidos por indisponíveis, como a democracia, os direitos humanos e a segurança jurídica . Fê-lo em três momentos legislativos sucessivos: em 2004 [com a Lei n.º 2/2004, de 18 de fevereiro (Sobre Eleições dos Chefes de Suco e dos Conselhos de Suco), e com o Decreto-Lei n.º 5/2004, de 14 de abril (Sobre Autoridades Comunitárias)], em 2009 [com a Lei n.º 3/2009, de 8 de julho (Lideranças Comunitárias e sua Eleição)] e em 2016 [com a Lei n.º 9/2016, de 8 de julho (Lei dos Sucos)]. Atentos os termos em que estes diplomas definem a eleição e a atuação das lideranças comunitárias – Chefe de Suco, Conselho de Suco e Chefe de Aldeia –, tudo indica que estas não se substituem às autoridades tradicionais propriamente ditas (Lian-na’in, Liurai, Conselhos dos Katuas ), mas coexistem com elas, constituindo assim, a final, corpos intermédios (de carácter híbrido) entre as autoridades tradicionais e as autoridades estaduais, de âmbito central e local. Isto é assim, mesmo depois da viragem a favor da tradição operada pela reforma legislativa de 2016, que redefiniu o papel dos Sucos e dos líderes comunitários, atribuindo-lhes competências explícitas como guardiães da tradição e responsáveis pela sua transmissão às gerações futuras, um desempenho tradicionalmente confiado aos Lian-na’in. Esta viragem a favor da tradição pode explicar-se como resposta a reivindicações no sentido de fortalecer a representatividade e a autoridade dos líderes comunitários e também como fruto da circunstância de o Estado estar em vias de estabelecer o poder local , o que permite libertar os Sucos para o desempenho de “funções tradicionais”. Não é certo, porém, que o novo regime tenha vindo facilitar a atuação das lideranças comunitárias e a sua articulação com as autoridades tradicionais e com o Estado central e local. Vários indicadores sugerem que o que se passará será precisamente o contrário.
Autores principais:Jerónimo, Patrícia
Assunto:Timor-Leste Poder local Autoridades tradicionais Costume Ciências Sociais::Direito
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:À semelhança dos seus congéneres noutros pontos do mundo, Timor-Leste tem procurado resolver a tensão existente entre modernidade e tradição através da adoção de instrumentos legislativos que delimitam o campo de atuação e regulam o funcionamento das autoridades tradicionais, subordinando-o à Constituição e à lei, de modo a assegurar o respeito por valores tidos por indisponíveis, como a democracia, os direitos humanos e a segurança jurídica . Fê-lo em três momentos legislativos sucessivos: em 2004 [com a Lei n.º 2/2004, de 18 de fevereiro (Sobre Eleições dos Chefes de Suco e dos Conselhos de Suco), e com o Decreto-Lei n.º 5/2004, de 14 de abril (Sobre Autoridades Comunitárias)], em 2009 [com a Lei n.º 3/2009, de 8 de julho (Lideranças Comunitárias e sua Eleição)] e em 2016 [com a Lei n.º 9/2016, de 8 de julho (Lei dos Sucos)]. Atentos os termos em que estes diplomas definem a eleição e a atuação das lideranças comunitárias – Chefe de Suco, Conselho de Suco e Chefe de Aldeia –, tudo indica que estas não se substituem às autoridades tradicionais propriamente ditas (Lian-na’in, Liurai, Conselhos dos Katuas ), mas coexistem com elas, constituindo assim, a final, corpos intermédios (de carácter híbrido) entre as autoridades tradicionais e as autoridades estaduais, de âmbito central e local. Isto é assim, mesmo depois da viragem a favor da tradição operada pela reforma legislativa de 2016, que redefiniu o papel dos Sucos e dos líderes comunitários, atribuindo-lhes competências explícitas como guardiães da tradição e responsáveis pela sua transmissão às gerações futuras, um desempenho tradicionalmente confiado aos Lian-na’in. Esta viragem a favor da tradição pode explicar-se como resposta a reivindicações no sentido de fortalecer a representatividade e a autoridade dos líderes comunitários e também como fruto da circunstância de o Estado estar em vias de estabelecer o poder local , o que permite libertar os Sucos para o desempenho de “funções tradicionais”. Não é certo, porém, que o novo regime tenha vindo facilitar a atuação das lideranças comunitárias e a sua articulação com as autoridades tradicionais e com o Estado central e local. Vários indicadores sugerem que o que se passará será precisamente o contrário.