Publicação

As situações de perigo e o direito de viver em família

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:O reconhecimento da criança como sujeito de direitos foi uma grande conquista, fruto de pactos e convenções internacionais, que despertou a consciência de autoridades, povos e países e impôs, ainda que, subtil e progressivamente, a adoção de leis e medidas que efetivassem a promoção e proteção dos direitos da criança, garantidoras do seu desenvolvimento biopsicossocial sadio para o exercício pleno e sustentável da sua cidadania. Como consequência dessa proteção integral, não se pode admitir que a criança seja exposta a situação de vulnerabilidade que importe em risco do seu desenvolvimento e formação. São as situações de perigo que o Direito Português descreveu na Lei n. ° 147/1999, de 1 de setembro, artigo 3.º, n. ° 2, e determinam a tomada de atitude daqueles que por lei são os corresponsáveis na defesa e garantia dos direitos da criança, que serão abordadas no presente trabalho. Igualmente a legislação brasileira, através da Lei n. ° 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), define as situações de risco e autoriza a intervenção estatal para a defesa das crianças e adolescentes vulneráveis. Desta forma, será de fundamental importância trazer à colação a Doutrina de Proteção Integral e os princípios norteadores da defesa dos direitos da infância e juventude para que, sob sua luz, possam ser compreendidos e interpretados os motivos da atuação do Estado na proteção dos direitos infantojuvenis, comparando-as e questionando sua adequação perante ao princípio do superior interesse da criança e do jovem. Outro ponto sensível do presente trabalho diz respeito à conciliação dos princípios que sustentam os direitos infantojuvenis e norteiam toda a atuação da rede de proteção da criança, para fazer valer o seu superior interesse, assim como o seu direito de viver em família.
Autores principais:Silva, Maria Bárbara Toledo Andrade e
Assunto:Criança Família Intervenção Perigo Proteção Situação Child Family Intervention Danger Protection Situation Ciências Sociais::Direito
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:O reconhecimento da criança como sujeito de direitos foi uma grande conquista, fruto de pactos e convenções internacionais, que despertou a consciência de autoridades, povos e países e impôs, ainda que, subtil e progressivamente, a adoção de leis e medidas que efetivassem a promoção e proteção dos direitos da criança, garantidoras do seu desenvolvimento biopsicossocial sadio para o exercício pleno e sustentável da sua cidadania. Como consequência dessa proteção integral, não se pode admitir que a criança seja exposta a situação de vulnerabilidade que importe em risco do seu desenvolvimento e formação. São as situações de perigo que o Direito Português descreveu na Lei n. ° 147/1999, de 1 de setembro, artigo 3.º, n. ° 2, e determinam a tomada de atitude daqueles que por lei são os corresponsáveis na defesa e garantia dos direitos da criança, que serão abordadas no presente trabalho. Igualmente a legislação brasileira, através da Lei n. ° 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), define as situações de risco e autoriza a intervenção estatal para a defesa das crianças e adolescentes vulneráveis. Desta forma, será de fundamental importância trazer à colação a Doutrina de Proteção Integral e os princípios norteadores da defesa dos direitos da infância e juventude para que, sob sua luz, possam ser compreendidos e interpretados os motivos da atuação do Estado na proteção dos direitos infantojuvenis, comparando-as e questionando sua adequação perante ao princípio do superior interesse da criança e do jovem. Outro ponto sensível do presente trabalho diz respeito à conciliação dos princípios que sustentam os direitos infantojuvenis e norteiam toda a atuação da rede de proteção da criança, para fazer valer o seu superior interesse, assim como o seu direito de viver em família.