Publicação
O transvase da investigação financeira e patrimonial: a (in)constitucionalidade da perda alarga
| Resumo: | Com a presente dissertação, pretendemos desencadear uma análise cuidada e aprofundada dos problemas e debilidades que a investigação financeira e patrimonial apresenta, com especial enfoque no instituto da perda alargada. Neste sentido, discutimos os pontos sensíveis que tal investigação comporta, designadamente os conflitos constitucionais que surgem nos moldes com que esta vertente investigatória é realizada. Assim, começamos por localizar a questão definindo o que é o crime económico, quando surgiu e quais as suas componentes lucrativas. Nesse conspecto, surge no pensamento do legislador, quer internacional, quer europeu, a vontade de incutir no universo jurídico o aforismo de que: o «crime não compensa». Destarte, dedicamos uma parte desta reflexão de ideias à análise de diplomas internacionais e europeus que impulsionaram a criação de mecanismos de combate à criminalidade económica; e que, de certa forma, motivaram o nosso ordenamento jurídico a criar um Gabinete de Recuperação de Activos, porquanto não importará ao criminoso cumprir uma pena de prisão efectiva, se poderá conservar todos os lucros gerados através da prática de actividade ilícita. Acontece que, para colher estes resultados tão almejados, o nosso legislador criou com a Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, a medida sancionatória da perda alargada, todavia, tal criação olvidou alguns princípios penais com base constitucional. E como bem sabemos, a verdade material deve ser descoberta, mas não a todo custo. Apresentaremos a posição do Tribunal Constitucional, e ainda, as principais vozes doutrinais que com muito rigor discutem estas questões que nos inquietam bastante. Terminaremos este debate de ideias com uma solução apresentada por nós em prol do respeito pelos princípios constitucionais, dado que não é por acaso que estão consignados num diploma, ao qual intitulamos como a Lei Fundamental do nosso ordenamento jurídico. |
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| Autores principais: | Sampaio, Jéssica |
| Assunto: | Crimes económicos Follow the Money Perda alargada Ónus da prova Recuperação de activos Assets recovery Burden of proof Economic crimes Extended forfeiture Ciências Sociais::Direito |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Com a presente dissertação, pretendemos desencadear uma análise cuidada e aprofundada dos problemas e debilidades que a investigação financeira e patrimonial apresenta, com especial enfoque no instituto da perda alargada. Neste sentido, discutimos os pontos sensíveis que tal investigação comporta, designadamente os conflitos constitucionais que surgem nos moldes com que esta vertente investigatória é realizada. Assim, começamos por localizar a questão definindo o que é o crime económico, quando surgiu e quais as suas componentes lucrativas. Nesse conspecto, surge no pensamento do legislador, quer internacional, quer europeu, a vontade de incutir no universo jurídico o aforismo de que: o «crime não compensa». Destarte, dedicamos uma parte desta reflexão de ideias à análise de diplomas internacionais e europeus que impulsionaram a criação de mecanismos de combate à criminalidade económica; e que, de certa forma, motivaram o nosso ordenamento jurídico a criar um Gabinete de Recuperação de Activos, porquanto não importará ao criminoso cumprir uma pena de prisão efectiva, se poderá conservar todos os lucros gerados através da prática de actividade ilícita. Acontece que, para colher estes resultados tão almejados, o nosso legislador criou com a Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, a medida sancionatória da perda alargada, todavia, tal criação olvidou alguns princípios penais com base constitucional. E como bem sabemos, a verdade material deve ser descoberta, mas não a todo custo. Apresentaremos a posição do Tribunal Constitucional, e ainda, as principais vozes doutrinais que com muito rigor discutem estas questões que nos inquietam bastante. Terminaremos este debate de ideias com uma solução apresentada por nós em prol do respeito pelos princípios constitucionais, dado que não é por acaso que estão consignados num diploma, ao qual intitulamos como a Lei Fundamental do nosso ordenamento jurídico. |
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