Publicação

Os contratos públicos celebrados pelas autarquias locais com financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional: em especial, o "Fraccionamento Artificial de Contratos"

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente dissertação procura contribuir para a análise do enquadramento jurídico do conceito de "Fraccionamento Artificial dos Contratos", circunscrito aos contratos celebrados pelas autarquias locais aos quais tenha sido atribuído financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Considerando que se trata de uma questão prévia à decisão de escolha dos procedimentos précontratuais, a conjugar com a aplicação dos princípios gerais da contratação pública, a doutrina e a jurisprudência – nacional e da União Europeia - têm sentido necessidade de proceder a uma adequada explicitação do conceito "Divisão em Lotes” do objeto contratual e à consequente distinção com o conceito “Fraccionamento Artificial dos Contratos” ambos previstos nas diretivas, softlaw e direito nacional. Não se pretende tratar esta matéria de forma exaustiva, até por limitações de tempo e espaço, mas permitir uma apreensão de algumas das principais questões por força da experiência carreada pelas diversas auditorias efetuadas por entidades responsáveis pela verificação do cumprimento do enquadramento jurídico, da União Europeia e nacional, da contratação pública no âmbito do acompanhamento da execução do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. O estudo de diversos procedimentos de contratação pública e execução dos respetivos contratos auditados por essas entidades revelam que não existindo fatores técnicos, económicos, geográficos, temporais e subjectivos que justifiquem à “Divisão em Lotes” dos objetos contratuais, deverá ser equacionada a aplicação do regime de “Fraccionamento Artificial de Contratos”. Esta configuração, ao longo dos diversos quadros comunitários de apoio, tem sido explicitada em Soft Law da Comissão Europeia, pelo que a adequada delimitação e qualificação jurídica do "Fraccionamento Artificial dos Contratos” como medida ou sanção administrativa é relevante para apurar da legalidade do procedimento pré-contratual escolhidos e da invalidade derivada do contrato, em conformidade com todo o enquadramento jurídico da União Europeia e nacional, incluindo, em especial, às consequências relativas à correção do financiamento atribuído.
Autores principais:Amorim, Rafael Gomes
Assunto:Contratos públicos Autarquias locais Contratação pública Correções financeiras Fraccionamento artificial de contratos Public contracts Local authorities Public procurement Finantial corrections Artificial splitting of contracts Ciências Sociais::Direito
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:A presente dissertação procura contribuir para a análise do enquadramento jurídico do conceito de "Fraccionamento Artificial dos Contratos", circunscrito aos contratos celebrados pelas autarquias locais aos quais tenha sido atribuído financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Considerando que se trata de uma questão prévia à decisão de escolha dos procedimentos précontratuais, a conjugar com a aplicação dos princípios gerais da contratação pública, a doutrina e a jurisprudência – nacional e da União Europeia - têm sentido necessidade de proceder a uma adequada explicitação do conceito "Divisão em Lotes” do objeto contratual e à consequente distinção com o conceito “Fraccionamento Artificial dos Contratos” ambos previstos nas diretivas, softlaw e direito nacional. Não se pretende tratar esta matéria de forma exaustiva, até por limitações de tempo e espaço, mas permitir uma apreensão de algumas das principais questões por força da experiência carreada pelas diversas auditorias efetuadas por entidades responsáveis pela verificação do cumprimento do enquadramento jurídico, da União Europeia e nacional, da contratação pública no âmbito do acompanhamento da execução do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. O estudo de diversos procedimentos de contratação pública e execução dos respetivos contratos auditados por essas entidades revelam que não existindo fatores técnicos, económicos, geográficos, temporais e subjectivos que justifiquem à “Divisão em Lotes” dos objetos contratuais, deverá ser equacionada a aplicação do regime de “Fraccionamento Artificial de Contratos”. Esta configuração, ao longo dos diversos quadros comunitários de apoio, tem sido explicitada em Soft Law da Comissão Europeia, pelo que a adequada delimitação e qualificação jurídica do "Fraccionamento Artificial dos Contratos” como medida ou sanção administrativa é relevante para apurar da legalidade do procedimento pré-contratual escolhidos e da invalidade derivada do contrato, em conformidade com todo o enquadramento jurídico da União Europeia e nacional, incluindo, em especial, às consequências relativas à correção do financiamento atribuído.