Publicação
A revogação do consentimento para o tratamento de dados pessoais no âmbito do contrato de prestação de serviços e do (inapropriadamente designado) contrato de compra e venda: uma análise das consequências jurídico-contratuais à luz do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
| Resumo: | A evolução acelerada do mercado digital despoletou o aparecimento de novas realidades sociais que reclamam do direito uma regulação adequada e coerente. Neste domínio, assistimos à introdução dos dados pessoais no tráfego jurídico negocial, em alguns negócios jurídicos bilaterais como contraprestação, noutros casos como objeto do próprio contrato. Como é consabido, o direito de autodeterminação informacional, que atribui ao indivíduo o direito a gerir os seus dados pessoais, insere-se no domínio dos direitos de personalidade, consagrados no direito civil português. Por essa razão, são várias as questões que podem ser levantadas em torno destes “novos tipos contratuais”, assim como vários também são os argumentos que podem ser esgrimidos, ora no sentido de admitir a entrada dos dados pessoais no tráfico jurídico, ora no sentido de o limitar ou impedir. Deste modo, em razão da ausência de um Direito Civil Europeu comum a todos os Estados-Membros, o que procuramos, efetivamente, com a presente investigação, é, sobretudo, fazer uma leitura do regime legal da proteção de dados, ao abrigo do regime civilístico português, com especial enfoque no domínio dos contratos civis. O presente trabalho de investigação pretende, por um lado, debruçar-se sobre alguns dos problemas que podem surgir no âmbito dos contratos de prestação de serviços que tenham como contrapartida a prestação do consentimento para o tratamento de dados, em especial os contratos de prestação de serviços digitais, que assumem particular destaque no mercado atual. Por outro lado, pretende-se analisar o inadequadamente designado contrato de compra e venda de dados pessoais, que, como veremos em sede própria, se refere à licença de direitos de personalidade. Neste contexto, não podemos deixar de iniciar o estudo com uma referência ao regime dos direitos de personalidade, bem como não podemos ignorar o marco regulatório assinalado pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que estabelece os princípios e as regras atinentes ao tratamento de dados pessoais. Para além disso, será igualmente útil o recurso à lei de execução interna do RGPD – a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - ao Código Civil e ainda a outros diplomas legais cujo recurso se afigure adequado. |
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| Autores principais: | Branco da Costa, Tiago Filipe |
| Assunto: | Compensation Consent GDPR Personal data Revocation Consentimento Dados pessoais Indemnização Revogação RGPD Ciências Sociais |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A evolução acelerada do mercado digital despoletou o aparecimento de novas realidades sociais que reclamam do direito uma regulação adequada e coerente. Neste domínio, assistimos à introdução dos dados pessoais no tráfego jurídico negocial, em alguns negócios jurídicos bilaterais como contraprestação, noutros casos como objeto do próprio contrato. Como é consabido, o direito de autodeterminação informacional, que atribui ao indivíduo o direito a gerir os seus dados pessoais, insere-se no domínio dos direitos de personalidade, consagrados no direito civil português. Por essa razão, são várias as questões que podem ser levantadas em torno destes “novos tipos contratuais”, assim como vários também são os argumentos que podem ser esgrimidos, ora no sentido de admitir a entrada dos dados pessoais no tráfico jurídico, ora no sentido de o limitar ou impedir. Deste modo, em razão da ausência de um Direito Civil Europeu comum a todos os Estados-Membros, o que procuramos, efetivamente, com a presente investigação, é, sobretudo, fazer uma leitura do regime legal da proteção de dados, ao abrigo do regime civilístico português, com especial enfoque no domínio dos contratos civis. O presente trabalho de investigação pretende, por um lado, debruçar-se sobre alguns dos problemas que podem surgir no âmbito dos contratos de prestação de serviços que tenham como contrapartida a prestação do consentimento para o tratamento de dados, em especial os contratos de prestação de serviços digitais, que assumem particular destaque no mercado atual. Por outro lado, pretende-se analisar o inadequadamente designado contrato de compra e venda de dados pessoais, que, como veremos em sede própria, se refere à licença de direitos de personalidade. Neste contexto, não podemos deixar de iniciar o estudo com uma referência ao regime dos direitos de personalidade, bem como não podemos ignorar o marco regulatório assinalado pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que estabelece os princípios e as regras atinentes ao tratamento de dados pessoais. Para além disso, será igualmente útil o recurso à lei de execução interna do RGPD – a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - ao Código Civil e ainda a outros diplomas legais cujo recurso se afigure adequado. |
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