Publicação
Os meios de vigilância e controlo no contrato de teletrabalho
| Resumo: | O surgimento da pandemia derivada pela Covid-19 resultou em inúmeras alterações no quotidiano de qualquer pessoa, um pouco por todo o mundo. Por seu turno, no contexto laboral, este vírus veio concretizar a utilização de uma modalidade de trabalho que, até então, passava despercebida: o teletrabalho. A legislação existente referente ao teletrabalho não era suficiente para colmatar todas as dúvidas que se foram manifestando, nomeadamente questões relativas aos direitos do trabalhador e, em especial, à proteção da sua privacidade. Foi, desse modo, necessário proceder-se a uma considerável alteração legislativa, que veio redefinir a noção de teletrabalho e as suas eventuais limitações. Presume-se, contudo, que o poder patronal de controlo da prestação da atividade adstrito ao empregador poderá colocar em causa a vida privada do trabalhador (e, inclusive, a vida íntima), através dos meios que a entidade empregadora utiliza para controlar e vigiar o teletrabalhador no exercício das suas funções. Nesta linha de pensamento, será feita uma reflexão crítica a respeito destes meios de vigilância e controlo utilizados e à sua legitimidade, atendendo aos princípios fundamentais de Direito. |
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| Autores principais: | Rocha, Mariana Henriques |
| Assunto: | Teletrabalho Privacidade Proteção de dados Vigilância Controlo do trabalhador Telework Privacy Data protection Surveillance Control of the worker Ciências Sociais::Direito |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O surgimento da pandemia derivada pela Covid-19 resultou em inúmeras alterações no quotidiano de qualquer pessoa, um pouco por todo o mundo. Por seu turno, no contexto laboral, este vírus veio concretizar a utilização de uma modalidade de trabalho que, até então, passava despercebida: o teletrabalho. A legislação existente referente ao teletrabalho não era suficiente para colmatar todas as dúvidas que se foram manifestando, nomeadamente questões relativas aos direitos do trabalhador e, em especial, à proteção da sua privacidade. Foi, desse modo, necessário proceder-se a uma considerável alteração legislativa, que veio redefinir a noção de teletrabalho e as suas eventuais limitações. Presume-se, contudo, que o poder patronal de controlo da prestação da atividade adstrito ao empregador poderá colocar em causa a vida privada do trabalhador (e, inclusive, a vida íntima), através dos meios que a entidade empregadora utiliza para controlar e vigiar o teletrabalhador no exercício das suas funções. Nesta linha de pensamento, será feita uma reflexão crítica a respeito destes meios de vigilância e controlo utilizados e à sua legitimidade, atendendo aos princípios fundamentais de Direito. |
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