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Os meios de vigilância e controlo no contrato de teletrabalho

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O surgimento da pandemia derivada pela Covid-19 resultou em inúmeras alterações no quotidiano de qualquer pessoa, um pouco por todo o mundo. Por seu turno, no contexto laboral, este vírus veio concretizar a utilização de uma modalidade de trabalho que, até então, passava despercebida: o teletrabalho. A legislação existente referente ao teletrabalho não era suficiente para colmatar todas as dúvidas que se foram manifestando, nomeadamente questões relativas aos direitos do trabalhador e, em especial, à proteção da sua privacidade. Foi, desse modo, necessário proceder-se a uma considerável alteração legislativa, que veio redefinir a noção de teletrabalho e as suas eventuais limitações. Presume-se, contudo, que o poder patronal de controlo da prestação da atividade adstrito ao empregador poderá colocar em causa a vida privada do trabalhador (e, inclusive, a vida íntima), através dos meios que a entidade empregadora utiliza para controlar e vigiar o teletrabalhador no exercício das suas funções. Nesta linha de pensamento, será feita uma reflexão crítica a respeito destes meios de vigilância e controlo utilizados e à sua legitimidade, atendendo aos princípios fundamentais de Direito.
Autores principais:Rocha, Mariana Henriques
Assunto:Teletrabalho Privacidade Proteção de dados Vigilância Controlo do trabalhador Telework Privacy Data protection Surveillance Control of the worker Ciências Sociais::Direito
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:O surgimento da pandemia derivada pela Covid-19 resultou em inúmeras alterações no quotidiano de qualquer pessoa, um pouco por todo o mundo. Por seu turno, no contexto laboral, este vírus veio concretizar a utilização de uma modalidade de trabalho que, até então, passava despercebida: o teletrabalho. A legislação existente referente ao teletrabalho não era suficiente para colmatar todas as dúvidas que se foram manifestando, nomeadamente questões relativas aos direitos do trabalhador e, em especial, à proteção da sua privacidade. Foi, desse modo, necessário proceder-se a uma considerável alteração legislativa, que veio redefinir a noção de teletrabalho e as suas eventuais limitações. Presume-se, contudo, que o poder patronal de controlo da prestação da atividade adstrito ao empregador poderá colocar em causa a vida privada do trabalhador (e, inclusive, a vida íntima), através dos meios que a entidade empregadora utiliza para controlar e vigiar o teletrabalhador no exercício das suas funções. Nesta linha de pensamento, será feita uma reflexão crítica a respeito destes meios de vigilância e controlo utilizados e à sua legitimidade, atendendo aos princípios fundamentais de Direito.