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Uma Administração Tributária artificialmente “inteligente”? Entre a integração da inteligência artificial no procedimento tributário, o direito à autodeterminação dos obrigados tributários e as tensões e problemáticas na mutação do sistema de gestão fiscal

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Resumo:O procedimento tributário corresponde a um conjunto sequencial e ordenado de atos, legalmente e cronologicamente estabelecidos, cujo término está direcionado para uma decisão de um órgão administrativo determinado. Tradicionalmente, este procedimento tributário é assente numa base burocrática, manual e baseada nos recursos humanos que integram a Administração Tributária, estando esta incumbida de aplicar as normas fiscais, por via dos vários procedimentos que integram o sistema de gestão fiscal. Contudo, os sistemas de gestão fiscal clássicos - cujos atos são direcionados, eminentemente, para a supervisão e controlo de riquezas internas -, revelam-se ultrapassados e insuficientes, em virtude dos novos desafios operados pela globalização, a abertura de mercados e o aproveitamento de medidas fiscais mais vantajosas. Por isso, torna-se necessário dar cumprimento às exigências constitucionais que legitimam a integração de instrumentos inovadores e baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação. Neste sentido, a adoção por sistemas de inteligência artificial, permite dar cumprimento aos desideratos prosseguidos pela administração, reformulando a sua atividade funcional e os vários procedimentos vigentes. A legitimação dada pela integração de sistemas inteligentes, não pode, contudo, deixar de proteger e promover os direitos dos obrigados tributários. É que, perante um Estado de Direito Democrático, baseado na dignidade da pessoa humana, a "coisificação" dos contribuintes é um limite intransponível e inalienável. As tensões, as problemáticas e os desafios operados perante os interesses que são colocados em jogo, são suficientes para admitir a necessidade de um estudo e de uma discussão sobre a integração de sistemas inteligentes no procedimento tributário, sobre a reformulação da atividade funcional da administração e os limites que devem ser considerados na adoção de sistemas de inteligência artificial.
Autores principais:Pica, Luís Manuel Lopes Branco
Assunto:Inteligência Artificial Administração Tributária artificialmente "inteligente" Sistema de gestão fiscal artificialmente "inteligente" Dados pessoais Direitos dos obrigados tributários Artificial Intelligence "Intelligent" tax administration "Intelligent" tax management system Personal data Rights of the tax obliged Ciências Sociais::Direito
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:O procedimento tributário corresponde a um conjunto sequencial e ordenado de atos, legalmente e cronologicamente estabelecidos, cujo término está direcionado para uma decisão de um órgão administrativo determinado. Tradicionalmente, este procedimento tributário é assente numa base burocrática, manual e baseada nos recursos humanos que integram a Administração Tributária, estando esta incumbida de aplicar as normas fiscais, por via dos vários procedimentos que integram o sistema de gestão fiscal. Contudo, os sistemas de gestão fiscal clássicos - cujos atos são direcionados, eminentemente, para a supervisão e controlo de riquezas internas -, revelam-se ultrapassados e insuficientes, em virtude dos novos desafios operados pela globalização, a abertura de mercados e o aproveitamento de medidas fiscais mais vantajosas. Por isso, torna-se necessário dar cumprimento às exigências constitucionais que legitimam a integração de instrumentos inovadores e baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação. Neste sentido, a adoção por sistemas de inteligência artificial, permite dar cumprimento aos desideratos prosseguidos pela administração, reformulando a sua atividade funcional e os vários procedimentos vigentes. A legitimação dada pela integração de sistemas inteligentes, não pode, contudo, deixar de proteger e promover os direitos dos obrigados tributários. É que, perante um Estado de Direito Democrático, baseado na dignidade da pessoa humana, a "coisificação" dos contribuintes é um limite intransponível e inalienável. As tensões, as problemáticas e os desafios operados perante os interesses que são colocados em jogo, são suficientes para admitir a necessidade de um estudo e de uma discussão sobre a integração de sistemas inteligentes no procedimento tributário, sobre a reformulação da atividade funcional da administração e os limites que devem ser considerados na adoção de sistemas de inteligência artificial.