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O crime de violação da obrigação de alimentos devidos a menores – que (des)proteção?

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O objetivo da presente dissertação é a realização de um estudo crítico sobre o crime de violação da obrigação de alimentos, previsto no artigo 250.º do Código Penal. Procedemos à caracterização da obrigação de alimentos enquanto prestação pecuniária atribuída pelo progenitor que não convive habitualmente com o menor, com o objetivo de satisfazer todas as necessidades fundamentais deste. Acontece que, infelizmente, é comum os obrigados a prestar alimentos incumprirem essa mesma obrigação. Por este motivo, cumpre referir que este incumprimento se encontra perfeitamente tutelado pelo direito civil e é este que resolve a maior parte dos litígios. O legislador, no entanto, considerou ser, ainda, necessária a tutela penal. Como tal, analisamos, em concreto, o crime previsto no artigo 250.º do Código Penal, tendo como finalidade responder às principais questões relativas a este crime, isto é, tentamos compreender se esta tutela é suficiente, eficaz e adequada, desde logo, para satisfazer as necessidades do menor. Concluímos que este artigo deverá ser alvo de uma revisão e, assim sendo, propusemos os termos em que essa mesma revisão deve acontecer e quais os pontos que podem e devem ser revistos.
Autores principais:Alves, Ana Sofia Duarte
Assunto:Incumprimento Necessidades fundamentais Obrigação de alimentos Penas principais Superior interesse do menor Non-compliance Fundamental needs Obligation of maintenance Principal penalties Superior interest of the minor Ciências Sociais::Direito
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:O objetivo da presente dissertação é a realização de um estudo crítico sobre o crime de violação da obrigação de alimentos, previsto no artigo 250.º do Código Penal. Procedemos à caracterização da obrigação de alimentos enquanto prestação pecuniária atribuída pelo progenitor que não convive habitualmente com o menor, com o objetivo de satisfazer todas as necessidades fundamentais deste. Acontece que, infelizmente, é comum os obrigados a prestar alimentos incumprirem essa mesma obrigação. Por este motivo, cumpre referir que este incumprimento se encontra perfeitamente tutelado pelo direito civil e é este que resolve a maior parte dos litígios. O legislador, no entanto, considerou ser, ainda, necessária a tutela penal. Como tal, analisamos, em concreto, o crime previsto no artigo 250.º do Código Penal, tendo como finalidade responder às principais questões relativas a este crime, isto é, tentamos compreender se esta tutela é suficiente, eficaz e adequada, desde logo, para satisfazer as necessidades do menor. Concluímos que este artigo deverá ser alvo de uma revisão e, assim sendo, propusemos os termos em que essa mesma revisão deve acontecer e quais os pontos que podem e devem ser revistos.