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A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e as novas formas de família

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Quer em Portugal quer no domínio jurídico europeu o conceito de família tem sofrido profundas alterações, admitindo-se as chamadas novas formas de família. Não podendo tratar de todas essas novas formas de família, centrar-nos-emos apenas nas famílias assentes numa união de facto. Analisaremos esta questão a propósito das convenções internacionais e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que tem feito uma interpretação lata de vida familiar, nela abrangendo não apenas as relações jurídicas familiares tradicionais, mas também as relações familiares de facto. Os conceitos de vida privada e de vida familiar esbatem-se dando origem ao conceito de vida privada e familiar, à luz do art. 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).
Autores principais:Dias, Cristina
Assunto:Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Novas formas de família União de facto Casamento European Court of Human Rights New concept of family Civil partnership Marriage Ciências Sociais::Direito
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Quer em Portugal quer no domínio jurídico europeu o conceito de família tem sofrido profundas alterações, admitindo-se as chamadas novas formas de família. Não podendo tratar de todas essas novas formas de família, centrar-nos-emos apenas nas famílias assentes numa união de facto. Analisaremos esta questão a propósito das convenções internacionais e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que tem feito uma interpretação lata de vida familiar, nela abrangendo não apenas as relações jurídicas familiares tradicionais, mas também as relações familiares de facto. Os conceitos de vida privada e de vida familiar esbatem-se dando origem ao conceito de vida privada e familiar, à luz do art. 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).