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O Tribunal da Relação de Luanda : uma perspectiva histórico-jurídica

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Resumo:A dissertação que apresentamos insere-se no ramo da História do Direito, na área do Direito Judiciário e das instituições. O tema tem como objecto a administração da justiça em Angola, enquanto possessão do Império Colonial português na segunda metade do século XIX. Ao realizar esta pesquisa propusemo-nos compreender como ocorreu o processo legislativo de construção do arquétipo judiciário de Angola, que culminou com o nascimento do Tribunal da Relação de Luanda. O presente trabalho visa identificar e, em algumas situações, traçar os perfis dos indivíduos indigitados pela Coroa portuguesa para administrar a justiça no mencionado território situado na costa ocidental africana abaixo da linha do Equador. De seguida, faz-se a análise das competências e atribuições que lhes eram outorgadas e, em algumas situações, faz-se, igualmente, um breve exame comparativo entre o regime estabelecido para o reino de Portugal e os demais territórios que tinham sido por si conquistados, no continente americano, asiático e na costa oriental africana. Da mesma forma, pretende-se perceber como foi delineada a divisão comarcã, os fundamentos que estiveram na base da criação da citada instituição judiciária de 2.ª instância, bem como o estatuto judiciário dos magistrados e oficiais de justiça, que integravam o seu quadro orgânico. Destacamos que está excluído do nosso objecto de estudo a justiça que era ministrada pelas autoridades tradicionais nos territórios que não se encontravam avassalados e os que estavam sob o domínio português, administrados por autoridades tradicionais, com um regime totalmente autónomo e distinto do que será objecto da nossa pesquisa. Feita a análise da instituição judiciária quanto ao regime legal, faremos a reconstrução de todos os passos, nomeadamente, desde os pedidos das autoridades que se encontravam em Angola a solicitar que se reformasse o sistema judicial angolano, a aprovação da lei, o processo de recrutamento, a escolha das infra-estruturas, a cerimónia de instalação e posse, os primeiros actos praticados no ano em que entrou em funcionamento e o seu modo de operar. Ainda nas dinâmicas deste tribunal, elegemos um acórdão que retrata o costume do quituxi, com o intuito de conferir alguma ideologia do colectivo que interveio aquando da prolação deste acto jurisdicional e o sentido inovador da decisão. Na sequência, analisamos as relações institucionais entre o poder judicial e os demais poderes representados em Angola, de forma a compreender se as actuações destes se coadunavam com os ditames previstos na Carta da Monarquia Portuguesa de 1826, em especial os Princípios da Separação de Poderes e da Independência do Poder Judicial, assim como, se os direitos dos cidadãos eram acautelados. Embora façamos uma breve análise da legislação que edificou a máquina judiciária angolana, desde o Regimento de Simão da Silva, de 1512, até ao Decreto de 30 de Dezembro de 1852, o marco inicial cronológico do nosso estudo é o ano de 1852, momento em que se institucionaliza e passa a funcionar a Relação de Luanda e o final o ano de 1870. Como recorte geográfico, escolhemos Angola por se tratar de uma instituição judiciária que nunca foi objecto de estudo pelos historiadores da justiça colonial, bem como pelos actuais estudiosos que se dedicam ao estudo das instituições judiciárias oitocentistas. Por fim, as conclusões desta investigação resultam do exame das leis constitucionais, ordinárias, da doutrina, de alguns usos, costumes e da correspondência trocada durante o período que nos propusemos investigar.
Autores principais:Aço, Tatiana Margarida Moreira de Assis
Assunto:História do direito Direito judiciário Tribunal da Relação Administração da justiça Regimento Províncias ultramarinas Angola Teses de mestrado - 2023
Ano:2023
País:Portugal
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