Publicação
O tribunal popular como garantia : democracia e juízos éticos na jurisdição penal
| Resumo: | O presente trabalho ocupa-se em debruçar sobre a possibilidade de introjeção de juízos éticos na jurisdição penal através do veredito de jurados em um Tribunal Popular, como forma de viabilizar a complexificação no processo, pela via da categoria da punibilidade. Para tanto, faz-se um esforço argumentativo no sentido de demonstrar que há legitimidade na exigência da complexificação da jurisdição penal, para que esta abarque juízos éticos, adotando-se a ideia de democracia da complexidade como noção organizadora de uma perspectiva de legitimação (ou uma aspiração de critérios mais robustos de legitimação). No que toca à categorização dogmática do fenômeno, trabalha-se a categoria da punibilidade como plataforma propícia à análise de questões ético-dilemáticas, a possibilitar a absolvição ou mitigação da pena por exames metanormativos, bem como explora quais seriam as funções da pena condizentes à democracia da complexidade. Argumenta-se pela legitimidade de um Tribunal Popular para a aplicar a medida, e para isso apresenta aspectos que seriam legitimadores, como a democracia por sorteio e aspectos que propiciam uma maior abertura para a apreciação complexa da causa. Nada obstante, o trabalho é enfático no sentido de controle do poder punitivo, razão pela qual aborda a necessidade de controle epistemológico das decisões, a partir de um rigor racional como o reclamado pela Teoria Garantista. Com isso, apresenta-se uma proposta de rito para um órgão que eleve a complexidade da jurisdição penal: um Tribunal Popular que possa ser motivado por juízos éticos, no sentido de absolver ou mitigar a pena, mas que, caso não absolva o arguido, confia ao magistrado (autorizando-o, portanto, legitimando-o democraticamente) o julgamento da acusação conforme ao Direto, de modo a contemplar tanto possibilidade de juízos éticos pro reo quanto a necessidade de controle racional dos atos punitivos. |
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| Autores principais: | Neto, José Rotondano Sales |
| Assunto: | Direito penal Ética Tribunal do Júri Complexidade Arbítrio Garantia da constitucionalidade Teses de mestrado - 2025 Criminal law Ethics People's Court Complexity Arbitrariness Constitutionality guarantee |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho ocupa-se em debruçar sobre a possibilidade de introjeção de juízos éticos na jurisdição penal através do veredito de jurados em um Tribunal Popular, como forma de viabilizar a complexificação no processo, pela via da categoria da punibilidade. Para tanto, faz-se um esforço argumentativo no sentido de demonstrar que há legitimidade na exigência da complexificação da jurisdição penal, para que esta abarque juízos éticos, adotando-se a ideia de democracia da complexidade como noção organizadora de uma perspectiva de legitimação (ou uma aspiração de critérios mais robustos de legitimação). No que toca à categorização dogmática do fenômeno, trabalha-se a categoria da punibilidade como plataforma propícia à análise de questões ético-dilemáticas, a possibilitar a absolvição ou mitigação da pena por exames metanormativos, bem como explora quais seriam as funções da pena condizentes à democracia da complexidade. Argumenta-se pela legitimidade de um Tribunal Popular para a aplicar a medida, e para isso apresenta aspectos que seriam legitimadores, como a democracia por sorteio e aspectos que propiciam uma maior abertura para a apreciação complexa da causa. Nada obstante, o trabalho é enfático no sentido de controle do poder punitivo, razão pela qual aborda a necessidade de controle epistemológico das decisões, a partir de um rigor racional como o reclamado pela Teoria Garantista. Com isso, apresenta-se uma proposta de rito para um órgão que eleve a complexidade da jurisdição penal: um Tribunal Popular que possa ser motivado por juízos éticos, no sentido de absolver ou mitigar a pena, mas que, caso não absolva o arguido, confia ao magistrado (autorizando-o, portanto, legitimando-o democraticamente) o julgamento da acusação conforme ao Direto, de modo a contemplar tanto possibilidade de juízos éticos pro reo quanto a necessidade de controle racional dos atos punitivos. |
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