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Auxílios de Estado : critério da seletividade territorial

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Resumo:A presente dissertação versa sobre o instituto dos auxílios de Estado e, mais concretamente, sobre o seu elemento subjacente: seletividade territorial. Através do estudo do acórdão Açores (Processo C-88/03 do TJUE), responsável pela mudança paradigmática no que respeita à noção de seletividade territorial, propomo-nos a tirar elações e pistas sobre a forma como a Comissão e o TJUE, têm desenvolvido este elemento e o próprio conceito de auxílio. O desfecho deste caso assumiu, à data, contornos inesperados e gerou implicações que em muito ultrapassaram o ordenamento jurídico português. O acórdão assinalou o início de uma tendência, adotada pela Comissão e jurisprudência, de avocar uma posição mais agressiva ao nível do controlo dos auxílios de Estado e menos neutral no que toca ao planeamento da fiscalidade direta no seio dos Estados-Membros. Analisaremos, comparativamente, a atuação do TJUE noutros dois acórdãos: País Basco e Gibraltar, gizando sobre a equidade na aplicação dos princípios desenvolvidos a propósito do caso português. Em matéria de relevância e atualidade perfilhamos o entendimento de que este é um tema fundamental, porquanto está em causa um instituto que representa uma forte restrição à ação legislativa dos Estados-Membros, sobre o qual a Comissão goza de poderes de apreciação derrogatórios. Procuraremos, ao logo do nosso estudo, seguir uma abordagem que enfoque os conceitos básicos subjacentes a esta matéria, desenvolvendo, igualmente, uma aproximação aos procedimentos elementares associados a este instituto. Por último, realizaremos uma abordagem conclusiva às consequências a nível nacional e europeu, decorrentes dos acórdãos tratados, enfatizando o delicado equilíbrio entre o controlo exercido pelas Instituições, encarregues da disciplina e cumprimento das regras de auxílios, e as determinações e compromissos assumidos pelos Estados-Membros, nos Tratados.
Autores principais:Cavaco, Maria Inês Honório de Matos
Assunto:Auxílios de Estado Harmonização fiscal Autonomia regional Princípio da solidariedade Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente dissertação versa sobre o instituto dos auxílios de Estado e, mais concretamente, sobre o seu elemento subjacente: seletividade territorial. Através do estudo do acórdão Açores (Processo C-88/03 do TJUE), responsável pela mudança paradigmática no que respeita à noção de seletividade territorial, propomo-nos a tirar elações e pistas sobre a forma como a Comissão e o TJUE, têm desenvolvido este elemento e o próprio conceito de auxílio. O desfecho deste caso assumiu, à data, contornos inesperados e gerou implicações que em muito ultrapassaram o ordenamento jurídico português. O acórdão assinalou o início de uma tendência, adotada pela Comissão e jurisprudência, de avocar uma posição mais agressiva ao nível do controlo dos auxílios de Estado e menos neutral no que toca ao planeamento da fiscalidade direta no seio dos Estados-Membros. Analisaremos, comparativamente, a atuação do TJUE noutros dois acórdãos: País Basco e Gibraltar, gizando sobre a equidade na aplicação dos princípios desenvolvidos a propósito do caso português. Em matéria de relevância e atualidade perfilhamos o entendimento de que este é um tema fundamental, porquanto está em causa um instituto que representa uma forte restrição à ação legislativa dos Estados-Membros, sobre o qual a Comissão goza de poderes de apreciação derrogatórios. Procuraremos, ao logo do nosso estudo, seguir uma abordagem que enfoque os conceitos básicos subjacentes a esta matéria, desenvolvendo, igualmente, uma aproximação aos procedimentos elementares associados a este instituto. Por último, realizaremos uma abordagem conclusiva às consequências a nível nacional e europeu, decorrentes dos acórdãos tratados, enfatizando o delicado equilíbrio entre o controlo exercido pelas Instituições, encarregues da disciplina e cumprimento das regras de auxílios, e as determinações e compromissos assumidos pelos Estados-Membros, nos Tratados.