Publicação
A arbitragem tributária e a avaliação por métodos indiretos : porque não? : análise no âmbito material da arbitragem tributária
| Resumo: | Intitulada “A Arbitragem Tributária e a Avaliação por Métodos Indiretos: Porque Não? – análise ao regime jurídico da arbitragem tributária”, a presente dissertação visa dilucidar e aprofundar o âmbito material da arbitragem tributária, identificando a temática da avaliação da matéria tributável e da matéria coletável através de métodos indiretos como matéria excluída desse âmbito. Inicialmente, analisa-se brevemente a introdução da figura da arbitragem no sistema fiscal português, começando por se delinear o instituto da arbitragem – que surgiu em direito administrativo – e o caminho percorrido pela mesma até se atingir o consenso da sua introdução em direito fiscal. Posteriormente, e porque o tema da presente dissertação versa sobre a arbitragem em direito fiscal, e mais precisamente, sobre um tema específico do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (Decreto-Lei 10/2011, de 20 de janeiro), complementado com a Portaria de Vinculação ao CAAD (Portaria 112-A/2011, de 22 de março), parte-se para uma análise progressiva da evolução desta figura em direito fiscal, começando por se analisar a sua previsão na Lei do Orçamento de Estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de abril), lei essa que autorizou a que se legislasse, pela primeira vez, sobre a arbitragem em direito tributário, e que expressava orientações que apresentam algum relevo para a corrente que oportunamente se mostrará defendida. Acompanha-se a evolução desta figura com a entrada em vigor do Decreto-Lei 10/2011, de 20 de janeiro, procedendo-se, nesta sede, a uma análise pormenorizada do âmbito material da arbitragem tributária, tentando estabelecer-se sempre ponte com o tema mais específico a abordar: como sabemos, a avaliação da matéria tributável e coletável por métodos indiretos. Com a análise da Portaria de Vinculação ao CAAD e as limitações que a mesma acarretou, está atingido o expoente da evolução da presente dissertação, identificando-se a avaliação através de métodos indiretos como matéria expressamente excluída, do âmbito da vinculação da Administração Tributária às decisões dos tribunais arbitrais. Para finalizar, e de forma mais aprofundada, é analisada a própria exclusão em si, exceções a esta exclusão, o regime legal existente atualmente em direito fiscal português construindo-se uma possível alteração a este regime através de um alargamento do âmbito material da arbitragem tributária. |
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| Autores principais: | Oliveira, Ana Rita Nogueira Reis de Castro |
| Assunto: | Arbitragem tributária Matéria colectável Vinculação Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Intitulada “A Arbitragem Tributária e a Avaliação por Métodos Indiretos: Porque Não? – análise ao regime jurídico da arbitragem tributária”, a presente dissertação visa dilucidar e aprofundar o âmbito material da arbitragem tributária, identificando a temática da avaliação da matéria tributável e da matéria coletável através de métodos indiretos como matéria excluída desse âmbito. Inicialmente, analisa-se brevemente a introdução da figura da arbitragem no sistema fiscal português, começando por se delinear o instituto da arbitragem – que surgiu em direito administrativo – e o caminho percorrido pela mesma até se atingir o consenso da sua introdução em direito fiscal. Posteriormente, e porque o tema da presente dissertação versa sobre a arbitragem em direito fiscal, e mais precisamente, sobre um tema específico do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (Decreto-Lei 10/2011, de 20 de janeiro), complementado com a Portaria de Vinculação ao CAAD (Portaria 112-A/2011, de 22 de março), parte-se para uma análise progressiva da evolução desta figura em direito fiscal, começando por se analisar a sua previsão na Lei do Orçamento de Estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de abril), lei essa que autorizou a que se legislasse, pela primeira vez, sobre a arbitragem em direito tributário, e que expressava orientações que apresentam algum relevo para a corrente que oportunamente se mostrará defendida. Acompanha-se a evolução desta figura com a entrada em vigor do Decreto-Lei 10/2011, de 20 de janeiro, procedendo-se, nesta sede, a uma análise pormenorizada do âmbito material da arbitragem tributária, tentando estabelecer-se sempre ponte com o tema mais específico a abordar: como sabemos, a avaliação da matéria tributável e coletável por métodos indiretos. Com a análise da Portaria de Vinculação ao CAAD e as limitações que a mesma acarretou, está atingido o expoente da evolução da presente dissertação, identificando-se a avaliação através de métodos indiretos como matéria expressamente excluída, do âmbito da vinculação da Administração Tributária às decisões dos tribunais arbitrais. Para finalizar, e de forma mais aprofundada, é analisada a própria exclusão em si, exceções a esta exclusão, o regime legal existente atualmente em direito fiscal português construindo-se uma possível alteração a este regime através de um alargamento do âmbito material da arbitragem tributária. |
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