Publicação
Da relevância penal do Stealthing no ordenamento jurídico Português : contributo para o estudo do bem jurídico liberdade sexual
| Resumo: | Os casos de Stealthing, caracterizados pela retirada ou manipulação do preservativo não consentidas, há muito tempo que vinham sendo debatidos em vários tribunais internacionais, embora não lhe tenha sido dado um nome próprio nem uma conotação de fenómeno. Nos tribunais desenrolaram-se argumentações bastante diversas, variando em função das características da legislação penal dos países em causa. Foi percetível que a solução a dar aos casos de Stealthing, se hipoteticamente ocorressem em Portugal, teria necessariamente que partir de um estudo acerca do direito penal sexual português. Esse foi o objetivo principal deste trabalho: pôr a descoberto vias de solução para casos como estes nos tribunais portugueses. Para tal, desenvolvemos um primeiro aprofundamento sobre a colocação da liberdade sexual na CRP Portuguesa, reveladora da sua importância para o nosso ordenamento jurídico. O princípio da dignidade da pessoa humana manifestou-se como fundamento constitucional suficiente onde apoiar este bem jurídico, apesar da inevitável constatação da ausência de norma direta, Só depois foi possível compreender o conteúdo do próprio bem jurídico e como a clara distinção das suas vertentes- especificamente a vertente positiva: caracterizada pela liberdade de cada pessoa na conformação da sua vida sexual- permite conceber os casos de Stealthing como lesivos do bem jurídico em questão. Foi vital, para as conclusões a que chegámos, o percurso que se trilhou na procura de respostas quanto à validade do consentimento em situações com a configuração que apresenta o Stealthing. Os contributos da doutrina internacional, inequivocamente mais preparada para enquadrar o Stealthing, tornaram-se cruciais para defendermos que muito há ainda a fazer no transporte para os tipos penais, da relevância do consentimento, especialmente no caso dos crimes sexuais, onde o ponto-chave é precisamente a ausência de vontade (livre) da vítima. A finalização deste trabalho não poderia deixar de passar por tentar enquadrar a resposta penal que a nossa atual lei consegue prestar aos casos em estudo. A análise revelou que, embora a letra da lei não seja tão clara como a proteção deste bem jurídico exigiria, as possibilidades de inserção do Stealthing nos tipos penais existentes são razoavelmente afirmativas. |
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| Autores principais: | Monteiro, Ana Margarida Vicente |
| Assunto: | Direito penal Stealthing Liberdade Sexual Bem Jurídico Consentimento Direito Penal Sexual Teses de mestrado - 2020 |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Os casos de Stealthing, caracterizados pela retirada ou manipulação do preservativo não consentidas, há muito tempo que vinham sendo debatidos em vários tribunais internacionais, embora não lhe tenha sido dado um nome próprio nem uma conotação de fenómeno. Nos tribunais desenrolaram-se argumentações bastante diversas, variando em função das características da legislação penal dos países em causa. Foi percetível que a solução a dar aos casos de Stealthing, se hipoteticamente ocorressem em Portugal, teria necessariamente que partir de um estudo acerca do direito penal sexual português. Esse foi o objetivo principal deste trabalho: pôr a descoberto vias de solução para casos como estes nos tribunais portugueses. Para tal, desenvolvemos um primeiro aprofundamento sobre a colocação da liberdade sexual na CRP Portuguesa, reveladora da sua importância para o nosso ordenamento jurídico. O princípio da dignidade da pessoa humana manifestou-se como fundamento constitucional suficiente onde apoiar este bem jurídico, apesar da inevitável constatação da ausência de norma direta, Só depois foi possível compreender o conteúdo do próprio bem jurídico e como a clara distinção das suas vertentes- especificamente a vertente positiva: caracterizada pela liberdade de cada pessoa na conformação da sua vida sexual- permite conceber os casos de Stealthing como lesivos do bem jurídico em questão. Foi vital, para as conclusões a que chegámos, o percurso que se trilhou na procura de respostas quanto à validade do consentimento em situações com a configuração que apresenta o Stealthing. Os contributos da doutrina internacional, inequivocamente mais preparada para enquadrar o Stealthing, tornaram-se cruciais para defendermos que muito há ainda a fazer no transporte para os tipos penais, da relevância do consentimento, especialmente no caso dos crimes sexuais, onde o ponto-chave é precisamente a ausência de vontade (livre) da vítima. A finalização deste trabalho não poderia deixar de passar por tentar enquadrar a resposta penal que a nossa atual lei consegue prestar aos casos em estudo. A análise revelou que, embora a letra da lei não seja tão clara como a proteção deste bem jurídico exigiria, as possibilidades de inserção do Stealthing nos tipos penais existentes são razoavelmente afirmativas. |
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