Publicação
Incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio
| Resumo: | Em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, entre outras situações de rutura, o exercício das responsabilidades parentais terá de ser objeto de regulação quer por acordo, quer por decisão judicial, tendo sempre de constar dessa regulação a fixação da residência da criança, o regime do convívio e visitas e obrigação de alimentos. A presente dissertação parte do princípio de que os filhos não podem ser separados dos pais, a menos que haja justificação para tal, ao abrigo do princípio do superior interesse da criança, segundo o entendimento do artigo 36.º, n.º 6 da CRP e do artigo 9.º da CDC, pelo que ao ocorrer a separação dos progenitores, revela-se necessário proceder à regulação das responsabilidades parentais, surgindo o princípio da igualdade dos progenitores como uma espécie de limitação dessa regulação, na medida em que após uma separação a criança não conviverá com ambos os progenitores diariamente, sendo necessário repor o equilíbrio das relações familiares. O principal objeto deste estudo prende-se com o direito de visita, compreendendo todo e qualquer contacto presencial ou à distância, dado que ambos os progenitores devem fazer parte da vida da criança, particularmente o progenitor não residente, pelo que caso haja lugar a perturbações ou qualquer tipo de impedimento injustificado poderão estar reunidas as condições para acionar as consequências advindas do seu incumprimento. Será objetivo deste trabalho analisar o modo como este direito de visita é tutelado em caso de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais, passando pela análise crucial do artigo 41.º do RGPTC e terminando a presente investigação com a questão de saber se o instituto da responsabilidade civil poderá ser aplicado às relações familiares na vertente pessoal, afastando os aspetos patrimoniais da presente investigação. |
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| Autores principais: | Matias, Joana Maria Prata |
| Assunto: | Responsabilidade parental Divórcio Direito das crianças Superior interesse da criança Teses de mestrado - 2023 Parental responsabilities Divorce Children´s rights Best interest of the child |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, entre outras situações de rutura, o exercício das responsabilidades parentais terá de ser objeto de regulação quer por acordo, quer por decisão judicial, tendo sempre de constar dessa regulação a fixação da residência da criança, o regime do convívio e visitas e obrigação de alimentos. A presente dissertação parte do princípio de que os filhos não podem ser separados dos pais, a menos que haja justificação para tal, ao abrigo do princípio do superior interesse da criança, segundo o entendimento do artigo 36.º, n.º 6 da CRP e do artigo 9.º da CDC, pelo que ao ocorrer a separação dos progenitores, revela-se necessário proceder à regulação das responsabilidades parentais, surgindo o princípio da igualdade dos progenitores como uma espécie de limitação dessa regulação, na medida em que após uma separação a criança não conviverá com ambos os progenitores diariamente, sendo necessário repor o equilíbrio das relações familiares. O principal objeto deste estudo prende-se com o direito de visita, compreendendo todo e qualquer contacto presencial ou à distância, dado que ambos os progenitores devem fazer parte da vida da criança, particularmente o progenitor não residente, pelo que caso haja lugar a perturbações ou qualquer tipo de impedimento injustificado poderão estar reunidas as condições para acionar as consequências advindas do seu incumprimento. Será objetivo deste trabalho analisar o modo como este direito de visita é tutelado em caso de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais, passando pela análise crucial do artigo 41.º do RGPTC e terminando a presente investigação com a questão de saber se o instituto da responsabilidade civil poderá ser aplicado às relações familiares na vertente pessoal, afastando os aspetos patrimoniais da presente investigação. |
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